Julgue os itens subseqüentes, a respeito das fundações e de ...
I Se for extinta uma fundação, por decisão administrativa, seu patrimônio deverá ser alienado pelo melhor preço de mercado, exigindo-se autorização da maioria absoluta dos integrantes do conselho curador e aprovação do MP.
II O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado de assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física.
III Poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos daquela entidade. Nessa situação, cabe ao MP, além do encargo da elaboração no prazo estipulado, a função de aprová-lo e levá-lo a registro.
IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente.
V Compete ao membro do MPF a fiscalização das fundações que tiverem atividades em diversos estados da Federação, com a finalidade de evitar eventual divergência entre os representantes do MP de cada estado.
Estão certos apenas os itens
I Se for extinta uma fundação, por decisão administrativa, seu patrimônio deverá ser alienado pelo melhor preço de mercado, exigindo-se autorização da maioria absoluta dos integrantes do conselho curador e aprovação do MP.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
II O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado de assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física.
INCORRETA, pois quando MP elabora, a aprovação cabe ao Juiz.
III Poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos daquela entidade. Nessa situação, cabe ao MP, além do encargo da elaboração no prazo estipulado, a função de aprová-lo e levá-lo a registro.
CORRETA
IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente.
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
INCORRETA
V Compete ao membro do MPF a fiscalização das fundações que tiverem atividades em diversos estados da Federação, com a finalidade de evitar eventual divergência entre os representantes do MP de cada estado.
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Portanto a alternativa já está errada no início: Não poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos da entidade.
I - Incorreta - De acordo com o art 69 do CC , ao tornar se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do MP , ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando se o patrimônio , salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo Juiz, que se propronha a fim igual ou semelhante.
II- Correta
III-Errado - O MP ficará encarregado de elaborar o estatuto, porém a função de aprovar não compete a ele.
IV- Correta
V- Incorreta - Quando se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público
colega fábio barros o prazo para o MP elaborar o estatuto quando não assinalado pelo instituidor é de 180 dias e não de 6 meses como vc disse... e sim eles acabam dando em dias diferentes porque o prazo em meses termina no de número correspondente ao que começou e o prazo em dias se conta de um em um.... CC
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ITEM IV
IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente.
CPC
CAP X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
ART. 1201. Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação.
§ 1o Nos dois últimos casos, pode o interessado,em petição motivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.
§ 2o O juiz, antes de suprir a aprovação,poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo doinstituidor.
NOVO CPC
O antigo CPC previa em seu art. 1202 que o estatuto elaborado pelo MP deveria ser submetido à aprovação do juiz. Já o novo CPC, em seu art. 764, diz que o juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações quando o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.
Quanto à alternativa "I", acredito que seja correta, pois o MP é legitimado universal para a propositura de ação civil pública, ainda que contra ex dirigente de fundação de direito privado, pois, no caso, presente o interesse público difusco, coletivo, subjacente, de assistência ao idoso e ao deficiente físico.
Compete ao MPE de cada estado
Abraços