Analise as afirmativas seguintes. I. Quando fundada no ...

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Q386392 Direito Empresarial (Comercial)
Analise as afirmativas seguintes.

I. Quando fundada no desvio de finalidade, a aplicação da teoria da desconsideração importa na anulação e supressão da personalidade jurídica do ente societário, permitindo que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios que o compõem.

II. Pela via incidental, somente os efeitos patrimoniais, e não o estado de falido, podem ser estendidos aos sócios, administradores e terceiros que causaram prejuízo à massa falida.

III. Na sociedade em comum, de natureza não personificada, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.

IV. A sociedade anônima responde pelos atos ultra vires (praticados por seu administrador com extrapolação dos limites e poderes que lhe foram outorgados pelo correspondente estatuto) e sua ratificação pela assembleia-geral exime o administrador da responsabilidade pelos prejuízos deles decorrentes.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
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Erro da I: a desconsideração não permite que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios. Mas sim, somente aquele que pleiteou a desconsideração. Para os demais sócios que não requereram, a separação de patrimônio ainda continua a existir.


Acertivas III : Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


Resposta a) I e IV incorretas.

CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Lei 6404/76  - Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

 I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

  II - com violação da lei ou do estatuto.


Erro da I: A desconsideração não acarreta ANULAÇÃO e  supressão da personalidade jurídica, mas "apenas atinge temporariamente os efeitos da personalização para a solução de um determinado caso específico".



Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.43337&seo=1

na boa.... eu me mato em empresarial pra fazer 3 ou 4 de 5 questões e não consigo, toda vez caio em uma pegadinha

Art. 134

§ 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).

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