Sobre o tema propaganda eleitoral, assinale a afirmativa IN...

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Q1984805 Direito Eleitoral
Sobre o tema propaganda eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos dispositivos da Lei das Eleições (lei nº 9.504 de 1997).

Frisa-se que esta questão deseja que seja assinalada a alternativa incorreta.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 10, do artigo 39, da citada lei, “fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios."

Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais."

Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 8º, do artigo 39, da citada lei, “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais)." Logo, por ser vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, o descrito nesta alternativa não está de acordo com o previsto na Lei das Eleições.

Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 57-C, da citada lei, “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes."

Gabarito: letra "c".

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Propaganda em outdoor é vedada!

Lei 9504/97 - Estabelece normas para as eleições.

Art. 39. § 8  É vedada a propaganda eleitoral mediante  outdoors , inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).                 

Art. 39. § 8  É vedada a propaganda eleitoral mediante  outdoors , inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).         

§ 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos,as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais).

  • Para configuração de outdoor, basta que o engenho ou o artefato, dadas suas características e/ou impacto visual, a ele se equipare (Ac.-TSE, de 25.8.2016, no AgR-AI nº 768451);

  • A configuração de outdoor não exige que a propaganda eleitoral tenha sido explorada comercialmente (Ac.-TSE, de 29.8.2017, no AgR-AI nº 6067);

  • Afasta-se a ofensa a este parágrafo se inexiste conotação eleitoral da mensagem veiculada na publicidade (Ac.-TSE, de 23.8.2018, no AgR-REspe nº 3849);

LETRA A - Art. 39. § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. 

LETRA B - Art. 41. § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais. 

LETRA D - Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

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