Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação aos as Contri...
Pela quantidade alta de erros a questão deve ser capciosa.
Art. 31. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observado o disposto nesta Subseção.
Boquiaberto com essa questão...
Não sei para vocês, mas a alternativa A e o embasamento legal dela não me parecem dizer a mesma coisa.
A) O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuirá para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.
INTELIGÊNCIA DO ART. 35, CAPUT DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009, O SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO OU DE SUBSÍDIO PELO ENTE FEDERATIVO, SOMENTE CONTARÁ O RESPECTIVO TEMPO DE AFASTAMENTO OU LICENCIAMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA, MEDIANTE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES, CONFORME LEI DO RESPECTIVO ENTE.
Não consigo aceitar o texto da alternativa como correto, porque ele faz parecer que o servidor será obrigado a contribuir (contribuirá), quando na verdade, ele só terá que contribuir CASO queira que o tempo seja contado para fins de aposentadoria.
Sei lá...
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O cara não recebe e tem que contribuir …. Letra A errada tb
GABARITO: LETRA C.
Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação aos as Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados:
a) O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuirá para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.
CERTA. A alternativa corrobora o disposto na Lei 2.630/2010, que trata do RPPS no município do Crato/CE. Vejamos:
b) Na cessão ou afastamento de servidores sem ônus para o cessionário ou para o órgão do exercício do mandato, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse à unidade gestora do RPPS das contribuições relativas à parcela devida pelo servidor e pelo Município.
CERTA. A alternativa corrobora o disposto na Lei 2.630/2010, que trata do RPPS no município do Crato/CE. Vejamos:
c) Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) será feito com base na remuneração do .
ERRADA. O correto seria a expressão "cargo efetivo de que o servidor for titular" e não como trouxe a alternativa ("cargo que o servidor titular estiver exercendo"). Vejamos na norma:
d) O servidor cedido ou licenciado para exercício de mandato em outro ente federativo poderá optar por contribuir facultativamente ao RPPS de origem sobre as parcelas remuneratórias não componentes da remuneração do cargo efetivo.
CERTA. A alternativa corrobora o disposto na Lei 2.630/2010, que trata do RPPS no município do Crato/CE. Vejamos:
e) Na cessão de servidores ou no afastamento para exercício de mandato eletivo em que o pagamento da remuneração ou subsídio seja ônus do cessionário ou do órgão de exercício do mandato será de responsabilidade desse órgão ou entidade o desconto da contribuição devida pelo segurado.
CERTA. A alternativa corrobora o disposto na Lei 2.630/2010, que trata do RPPS no município do Crato/CE. Vejamos:
Fonte:
LEI Nº 2.630/2010. CRATO/CE, 18 DE AGOSTO DE 2010.
Disponível:
e
Prof. Sebastião Jr. Tec concursos.
RPPS do Estado do Pará [LC 039/2002]
Art. 92-A. O segurado em gozo de licença sem remuneração contribuirá para o regime próprio de previdência social do Estado do Pará durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao IGEPREV, por meio de documento próprio de arrecadação.
§ 1º Durante o período de licença sem remuneração, permanece o vínculo com o regime próprio de previdência social do Estado do Pará.
§ 2º O não recolhimento de, no mínimo, três contribuições previdenciárias consecutivas ou não, desde que por responsabilidade comprovada do segurado, importará na suspensão do exercício dos direitos previdenciários dispostos no art. 3º desta Lei e possibilitará inscrição em dívida ativa de que trata a Lei nº 7.748, de 20 de novembro de 2013.
§ 3° O período de licença sem remuneração contará como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento.
§ 4° No retorno do período de licença sem remuneração, o servidor deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, apresentar ao órgão de origem a Certidão de Situação Previdenciária (CSP) e, se houver débito previdenciário, autorizar o desconto da dívida em folha.
Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Orientação Normativa nº 02/2009 da Previdência Social.
A) Inteligência do art. 35, caput da Orientação Normativa nº 02/2009, o servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente. Dito isso, se contribuir será computado para os fins mencionados na assertiva.
B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 33, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
C) Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, inteligência do art. 31, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 34, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 32, caput e inciso I da Orientação Normativa nº 02/2009.
Gabarito do Professor: C