Princípios orçamentários são regras que cercam a instituição...
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Lei 4320 - Gabarito letra D
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Q501948. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve valer para uma unidade de tempo, isto é, para o período de um ano. Errado.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser UNO, isto é deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Q47241. O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente. Errado.
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Q1135403. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária. Errado.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Direto ao ponto:
✔ Princípio da Unidade (ou Totalidade): Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno.
✔ Princípio Universalidade (ou Globalização): Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Fonte: Aulas Marcel Guimarães, PDF Direção Concursos.
Gab. D
DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)
- Universalidade
- Anualidade
- Unidade
Além desses 3, também existem outros princípios:
PENEC
- Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
PULO
- Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade
- Orçamento bruto
EQUILÍBRIO
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. No caso em análise, devemos marcar a alternativa que contém somente princípios orçamentários.
A seguir, vejamos alguns princípios.
ORÇAMENTO BRUTO
O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e as despesas sejam incluídas nos seus valores totais, brutos, vedadas quaisquer deduções.
Este princípio pode ser encontrado também na Lei 4.320/64. Veja:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
UNIVERSALIADE
O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal;
- o orçamento de investimento;
- o orçamento da seguridade social;
UNIDADE
De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
ANUALIDADE
Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:
Lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- I - O plano plurianual;
- II - As diretrizes orçamentárias;
- III - Os orçamentos anuais.
EQUILÍBRIO
O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.
Tendo visto os princípios acima, notamos que a alternativa que atende ao comando da questão é a "D".
GABARITO: D
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
GAB D
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
- O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
- PRINCÍPIO DA UNIDADE: Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
- No UNIVERSO eu tenho TUDO! TUDO tem que estar na LOA (TODAS as receitas e despesas vão estar alí).
- De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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