Princípios orçamentários são regras que cercam a instituição...

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Q1799697 Administração Financeira e Orçamentária
Princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Assinale a alternativa que apresenta Princípios Orçamentários:
Alternativas

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Questão sobre princípios orçamentários.

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade

Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas procurando por uma que apresenta um desses princípios orçamentários:

A) Errada. Competência e caixa são regimes contábeis utilizados na contabilidade do setor público. O princípio contábil da competência estava expresso na antiga Resolução n.º 750/1993 do CFC:

“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento."

B) Errada. O princípio orçamentário do orçamento bruto determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Entretanto, competência é um princípio contábil, como vimos na alternativa A.

C) Errada. O princípio orçamentário da unidade preconiza que o orçamento deve ser uno, que receitas e despesas deverão estar contidas em uma só lei orçamentária. Entretanto, relevância é uma característica da informação contábil, aplicada inclusive a contabilidade do setor público, conforme NBC TSP:

“3.2 As características qualitativas da informação incluída nos RCPGs são a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.

(...)

Relevância

3.6 As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não considerá-la ou já estiverem cientes dela."

D) Certa. Como vimos, unidade e universalidade são princípios orçamentários. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado. Essa regra está expressamente prevista na Lei n.º 4.320, sendo consagrado também no § 5, art. 165 da CF.

E) Errada. Universalidade é princípio orçamentário. Entretanto representação fidedigna é uma característica da informação contábil, aplicada inclusive a contabilidade do setor público, conforme NBC TSP:

Representação fidedigna

3.10 Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A informação que representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a substância da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica."


Gabarito do Professor: Letra D.

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Lei 4320 - Gabarito letra D

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Q501948. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve valer para uma unidade de tempo, isto é, para o período de um ano. Errado.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser UNO, isto é deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Q47241. O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente. Errado.

Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Q1135403. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária. Errado.

Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Direto ao ponto:

Princípio da Unidade (ou Totalidade): Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno.

Princípio Universalidade (ou Globalização): Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Fonte: Aulas Marcel Guimarães, PDF Direção Concursos.

Gab. D

DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

 

  • Universalidade
  • Anualidade
  • Unidade

Além desses 3, também existem outros princípios:

 

PENEC

 

  • Publicidade
  • Exclusividade
  • Não vinculação
  • Especificidade
  • Clareza

PULO

 

  • Programação
  • Unidade de caixa
  • Legalidade 
  • Orçamento bruto

EQUILÍBRIO

Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. No caso em análise, devemos marcar a alternativa que contém somente princípios orçamentários.

A seguir, vejamos alguns princípios.

ORÇAMENTO BRUTO

O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e as despesas sejam incluídas nos seus valores totais, brutos, vedadas quaisquer deduções.

Este princípio pode ser encontrado também na Lei 4.320/64. Veja:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

UNIVERSALIADE

O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.

  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
  • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
  • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:

  • o orçamento fiscal;
  • o orçamento de investimento;
  • o orçamento da seguridade social;

UNIDADE

De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.

ANUALIDADE

Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:

Lei 4.320/64, artigo 2°:

  • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

  • I - O plano plurianual;
  • II - As diretrizes orçamentárias;
  • III - Os orçamentos anuais.

EQUILÍBRIO

O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.

Tendo visto os princípios acima, notamos que a alternativa que atende ao comando da questão é a "D".

GABARITO: D

Fontes:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

GAB D

PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

  1. O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
  2. PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE 

  1. No UNIVERSO eu tenho TUDOTUDO tem que estar na LOA (TODAS as receitas e despesas vão estar alí).
  2. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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