Sobre a ineficácia e a revogação de atos praticados antes da...
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Gabarito: Alternativa C
a) Errado. Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.
b) Errado. Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
c) Correto. Art. 129, Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
d) Errado. Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
Bons estudos!
Ao contrário da ineficácia objetiva do 129, a declaração de ineficácia subjetiva não poderá ser reconhecida de ofício (depende de ação revocatória).
A LF traz duas espécies de ação revocatória.
É descabida a açãorevocatória para pleitear a declaração da ineficácia de atoscotidianos da empresa, ainda que praticados em estado pré-falimentar (STJ).
Revocatória é 3 anos.
Abraços
(A) o juiz poderá, a requerimento de qualquer uma das partes da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma processual estabelecida na lei falimentar, o arresto ou sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.
Errada. O pedido de arresto ou sequestro de bens deve ser realizado apenas pelo autor da revocatória (art. 137 da Lei n. 11.101/05). Afinal, seria ilógico e até mesmo temerário permitir que o próprio falido pudesse pedi-lo.
(B) são ineficazes os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar independente do prejuízo sofrido pela massa falida.
Errada. A questão mistura os conceitos de atos ineficazes e de atos revogáveis. Os primeiros (art. 129 da Lei n. 11.101/05) são considerados objetivamente ineficazes: a própria lei presume o prejuízo oriundo de sua ocorrência, não sendo necessário se demonstrar má-fé de qualquer das partes. Assim, realizado o ato, será considerado ineficaz. Já os segundos (art. 130 da Lei n. 11.101/05) – atos revogáveis – são chamados de subjetivamente ineficazes; neles, ao contrário, é necessário que se comprove o efetivo prejuízo à massa falida, bem como o conluio entre o devedor e o terceiro que com ele contratar. São atos fraudulentos em geral, razão pela qual não há um rol sequer exemplificativo de hipóteses. Os atos revogáveis dependem de conhecimento em ação própria – a ação revocatória.
(C) a ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
Correta. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05.
(D) a ação revocatória poderá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 2 (dois) anos, contado da decretação da falência.
Errada. O prazo é de 3 anos, na forma do art. 132 da Lei n. 11.101/05.
Em relação a alternativa "a":
Assertiva incorreta.
Nos termos do artigo 137 da Lei de Falências, “o juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros”.
Observe-se que a legislação faculta tão somente ao autor da ação revocatória a possibilidade de requerer o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.
É certo que a ação revocatória é o meio processual utilizado para combater e anular atos praticados com a finalidade de frustrar a execução concursal do processo de falência.
Recorde-se que a ação revocatória poderá ser proposta pelo Administrador Judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos contado da decretação da falência.
Lúcio Weber está em TODOS os comentários de questões... kkkk
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