Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do perío...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em
tela versa sobre o descanso a que faz jus a empregada para amamentação de sua
prole durante o seu labor, o que encontra positivação no artigo 396 da CLT.
a) A
alternativa “a” retrata fielmente o contido no artigo 396 da CLT, segundo o
qual "Para amamentar o próprio
filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito,
durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora
cada um", razão pela qual correta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete
6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho,
a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual
incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro ao artigo 396 da CLT, que retrata intervalos especiais para
amamentação durante a jornada de trabalho, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d" vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual
"Para amamentar o próprio filho, até
que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a
jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada
um", razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 396 - CLT Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Na prática, isso não acontece mais, geralmente a mulher sai uma hora mais cedo. Imagine com o trânsito de uma grande cidade se em meia hora dá para ir até a casa, amamentar o bebê e voltar. A CLT foi pensada na época dos operários nas fábricas, que moravam nas vilas operárias, e era possível às mulheres fazerem dois intervalos de meia hora.
Sou um árduo defensor de uma nova CLT, para substituir informações jurássicas como essa.
Nunca soube pra que serve este artigo. Não consigo imaginar uma mãe levando seu filho de 06 meses para o trabalho...
Além do mais, se uma mulher começar a levar a criança para o trabalho para amamentá-la, mais fácil o empregador dispensá-la sem justa causa ao final do período de estabilidade...
Na verdade o artigo tem ainda utilidade sim, pois muitas empresas tem creche, podendo a mãe ir até lá para amamentar o filho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo