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Q355299 Direito do Trabalho
Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando Valentina e com seu retorno ao trabalho está preocupada com a referida amamentação. Conversando com sua vizinha e amiga, Felícia, advogada, a mesma, informou Luciana, que a Consolidação das Leis do Trabalho,
Alternativas

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A questão em tela versa sobre o descanso a que faz jus a empregada para amamentação de sua prole durante o seu labor, o que encontra positivação no artigo 396 da CLT.

a) A alternativa “a” retrata fielmente o contido no artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, que retrata intervalos especiais para amamentação durante a jornada de trabalho, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, segundo o qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.


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Comentários

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Art. 396 - CLT Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Na prática, isso não acontece mais, geralmente a mulher sai uma hora mais cedo. Imagine com o trânsito de uma grande cidade se em meia hora dá para ir até a casa, amamentar o bebê e voltar. A CLT foi pensada na época dos operários nas fábricas, que moravam nas vilas operárias, e era possível às mulheres fazerem dois intervalos de meia hora. 


Sou um árduo defensor de uma nova CLT, para substituir informações jurássicas como essa. 

Nunca soube pra que serve este artigo. Não consigo imaginar uma mãe levando seu filho de 06 meses para o trabalho...

Além do mais, se uma mulher começar a levar a criança para o trabalho para amamentá-la, mais fácil o empregador dispensá-la sem justa causa ao final do período de estabilidade...

Na verdade o artigo tem ainda utilidade sim, pois muitas empresas tem creche, podendo a mãe ir até lá para amamentar o filho.

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