Com relação aos principais produtos bancários e às operações...
Com relação aos principais produtos bancários e às operações realizadas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, julgue o próximo item.
As empresas administradoras de cartão de crédito não
precisam ser autorizadas pelo Banco Central para realizarem
suas atividades.
Não são instituições financeiras.
As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BC, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento
Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.
esse site realmente é bom mesmo
As empresas de cartão de crédito não seriam instituições financeiras, pois não se sujeitam a autorização de funcionamento emitido pelo Banco Central do Brasil e por não estarem dependente de regulação e fiscalização por partes daqueles órgãos.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-administradoras-de-cartao-de-credito-como-instituicoes-financeiras/471221104#:~:text=O%20que%20nos%20leva%20a,fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20por%20partes%20daqueles%20%C3%B3rg%C3%A3os.
É uma pessoa jurídica não financeira que executa os serviços de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento e que é responsável pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento.
As IPs podem prestar os seguintes serviços de pagamento:
- disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
- gerir conta de pagamento;
- executar ou facilitar instrução de pagamento;
- emitir instrumento de pagamento;(cartão de crédito)
- credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;(maquininhas)
- executar remessa de fundos;
- converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa;
- credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
- iniciar transações de pagamento no âmbito de arranjos de pagamentos.
LETRA C
As administradoras de cartão de crédito, enquanto operam dentro dos arranjos de pagamento, não são classificadas como instituições financeiras e, portanto, não necessitam de autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para funcionar de maneira similar a instituições financeiras tradicionais. Elas são reguladas pelo BACEN em aspectos específicos dos arranjos de pagamentos, mas essa regulação não é a mesma que a autorização necessária para instituições financeiras operarem. Assim, a afirmação é considerada **Certa** no contexto específico da necessidade de autorização para funcionamento como instituição financeira.
às instituições de pagamento funcionem mediante solicitação de autorização, como as Adm de cartão de crédito, apenas se for ultrapassado o limite de 500 milhões para transações comuns ou 50 milhões para transações pre pagas .
As sociedades administradoras de cartão de crédito não sofrem fiscalização do Bancen , no entanto , caso esteja sob a estrutura de uma instituição financeira , deverá seguir a normatização do CMN e a fiscalização do Bacen ,ex: um cartão oferecido pelo Nubank sofre fiscalização do BC , pois sua adm está sob uma instituição financeira. O STJ considerada as sociedades administradoras de cartão de crédito insituições financeiras. Então , vc precisa analisar a questão a fim de verificar em qual contexto a sociedade está inserida .
SOCIEDADE ADM DE CARTÃO - POR SI SÓ NÃO SOFRE FISCALIZAÇÃO DO BC
SOCIEDADE SOB A ESTRUTURA DE UMA INST. FINANCEIRA- SOFRE FISCALIZAÇÃO
SOB O ENTENDIMENTO DO STJ - TODAS SOCIEDADES SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
não é uma instituição financeira, logo não sofre fiscalização.