O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de ...
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.). FONTE (direitonet.com)
Gab: D
Prevaricação imprópria, nome dado pela doutrina e previsto no art. 319-A do CP, ocorre quando o Diretor de Penitenciária e/ou agente público deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Prevaricação
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Lembre-se que se vier escrito SÓ prevaricação a questão não estará errada. Prevaricação impropria foi dado pela doutrina e jurisprudencia, no CP só preve como Prevaricação.
Gaba: D
Sem motivos particulares = prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Qual é a própria? A imprópria deu para entender. Alguém me explica por gentileza.
VAMO!!!
GABARITO: D
Prevaricação Própria
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação Imprópria | Especial
- Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
- Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal):
“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
OBS: Aqui o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares.