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Q1730583 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97) Art. 2° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, com sede na cidade de Muriaé – MG área de atuação no perímetro urbano, distritos e povoados, tem as seguintes finalidades:
I – Os serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável esgotamento sanitário e saneamento básico. II – A coleta, transporte e destinação final do lixo residencial e não residencial. III – Disciplinar e fiscalizar depósitos de entulhos da construção civil.
Assinale a alternativa CORRETA.
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