Em matéria de custeio, a Lei Municipal n.º 4.614/2005 prescr...

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Q1068455 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Em matéria de custeio, a Lei Municipal n.º 4.614/2005 prescreve que determinados benefícios são pagos pelo Município, mensalmente, junto com a remuneração dos servidores, e compensados das contribuições vertidas pela municipalidade ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis -MT (IMPRO). Por consequência, fica a cargo do IMPRO, exclusivamente, o pagamento direto aos titulares dos seguintes benefícios:
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