De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
QUE HUMILHAÇÃO. HAHA
AOCP MANDA LEMBRANÇAS.
ART.50.Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena: detenção,de três meses a um ano ,e multa.
Portanto o gabarito é a letra C
Decore todas as penas de todas as leis não, pra vc ver...
Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
Preguicite aguda da Banca, pedir p decorar penas é froidsss...
Quando você marca um gol do meio do Campo ...uhulllllll
Pena que isso não acontece na hora da prova ....
banca que cobra pena é fo...@#.. sem criatividade.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação estará sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano e multa, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
Crimes contra a flora com verbo destruir
D3STRU1R: "D" de detenção: 3 meses a 1 ano
Crimes contra o Patrimônio Cultural, verbo destruir
D3STRU1R: "R" de reclusão:1 a 3 anos
GAB C
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
só existe detenção nesses prazos
detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Nao existe 2 anos na detençao!!
Nao existe 5 anos na detençao!!
e se for Reclusao -> não existe meses
não dá pra decorar as penas, mas dá pra chutar melhor