A necessidade de aumentar a segurança no local de trabalho l...
A doença que não resulte em incapacidade laborativa pode ser considerada uma doença do trabalho.
Errado, veja na 8312 Art. 20:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
...
c) a que não produza incapacidade laborativa;
Seven AFT, eu nao achei este conteudo no Art 20 da lei 8312
Houve um pequeno equívoco do colega Seven AFT na descrição do número da Lei.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf
ERRADO