Suponhamos que uma determinada lei estadual estabeleça norma...
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GABARITO A
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).
B é inconstitucional ao prever situação que caracteriza excludente de ilicitude penal, matéria que é de competência privativa da União.
O enunciado aclarou que a lei dispõe sobre normas administrativas.
C é constitucional, pois em matéria de proteção ao meio ambiente os Estados possuem, de forma ordinária, a competência legislativa plena.
Não plena, mas concorrente. "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
D é inconstitucional ao passo que, ao admitir a prática de condutas que atentem contra a integridade física dos animais, afasta a aplicação de norma constitucional que determina o seu devido amparo.
Na verdade, o entendimento pretoriano deixou cristalina a omissão do legislador quanto a imolação de animais em rituais religiosos. "Isso porque não existe lei federal tratando sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa. Logo, a lei estadual, ao tratar sobre o tema, não infringiu normas gerais da União" (DOD), atendendo o Estado, no caso hipotético, a suas peculiaridades no exercício da competência legislativa, nos termos do art. 24 da CF: § 2º "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." § 3º "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
1º - COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22. CAPACETE de PM – TEM AS DO ARTIGO 22 TAMBÉM!
Lembre-se, basicamente quando trata-se de competência privativa da união, são temáticas que precisam de um entendimento uniforme – em nível nacional para não virar uma bagunça – entre variação de Estado para Estado:
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
2º - · Os direitos ou interesses individuais homogêneos também reúnem um grupo determinável de pessoas, mas, ao contrário do que ocorre com os direitos coletivos, os interesses são divisíveis, ou seja, possuem uma origem comum. Como exemplo, temos uma ação coletiva com o propósito de obter indenização decorrente da não prestação de serviço público federal.
Tema que sempre cai: INFO 935-STF - É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
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GABARITO A - CORRETO
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (Info 935).
CUIDADO:
É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
O art. 225, § 1º, VII, da CF/88 impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais.
-STF Info 935 - 2019: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
GAB: A
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).
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