A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem c...

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Q2346026 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade; privacidade; e, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, bem como o foco na criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. Tal normativa considera dado pessoal sensível aqueles que se referem à: 
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LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

A) II - dado pessoal sensível:

B) XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais:

C) X - tratamento:

D) XVI - uso compartilhado de dados:

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Controlador: pessoa natural ou jurídicade direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

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Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

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Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

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Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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Bloqueiosuspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

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Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

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Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

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Dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,

dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

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