A Defensoria Pública do Estado do Paraná é uma instituição p...

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Q2346018 Legislação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Paraná é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-  -lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judiciais e extrajudiciais, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados nos termos do inciso LXXIV do Art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tomando como base a Lei Complementar Estadual nº 136/2011, analise as afirmativas a seguir.

I. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná é constituído pelas receitas oriundas de auxílios, subvenções, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros estados ou municípios, bem como de entidades internacionais.
II. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital; aparelhamento da DPE-PR; e, capacitação profissional de seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da DPE-PR e da Escola da Defensoria Pública do Estado.
III. O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado será composto, por, no mínimo, dois membros e, no máximo, oito membros, a Presidência será exercida pelo Defensor Público-Geral; e, os demais membros são escolhidos dentre os advogados da Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná que tiverem a opção pela Carreira de Defensor Público homologada pelo governador do estado do Paraná.
IV. Aos assistidos pela DPE-PR, são direitos, além daqueles previstos no Art. 37 da Constituição da República e demais Leis e atos normativos internos, a informação sobre a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no Art. 37, §3º CF/1988, sendo defeso o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado.

Está correto o que se afirma em 
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