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Q1870221 Auditoria
A possibilidade de o auditor não detectar distorção relevante existente em demonstrações contábeis caracteriza o risco
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Questão exige conhecimento do conceito de risco de auditoria.

Precisamos conhecer dois conceitos para acertar a questão. Ambos são apresentados na NBC TA 200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

De acordo com a NBC TA 200 (R1):

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. 
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Assim, a possibilidade de o auditor não detectar distorção relevante existente em demonstrações contábeis caracteriza, de forma geral, risco de auditoria, especificamente, o risco de detecção.
Perceba que o risco de auditoria é uma função de outros dois: detecção e distorção relevante (e este de outros dois). Uma vez que entre as alternativas está o geral e o específico, ficamos com o específico: Risco de Detecção.

Gabarito: alternativa C.

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GABARITO C

O risco geral de auditoria é um mix de três riscos quais sejam:

  • Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;
  • Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;
  • Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.

Basicamente, o auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.

Ou seja, que se pode dizer que o risco de detecção é uma função direta dos procedimentos de auditoria:

Risco de detecção = f(procedimentos de auditoria)

Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

Fonte: Estratégia

Gabarito: C

Gabarito C.

Segundo a NBC TA 200 (R1) temos o seguinte:

A. inerente.

ERRADA. Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

B. de auditoria.

ERRADA. Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

C. de detecção.

CORRETA. Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

D. de distorção relevante.

ERRADA. Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

E. de controle.

ERRADA. Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

FONTE: GRAN.

Bons estudos.

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