Sobre os benefícios eventuais, no âmbito do Sistema Único d...
Art. 9º O requerimento o auxílio natalidade deve ser realizado até novena dias após o nascimento. Parágrafo Único. O auxilio natalidade deve ser pago até trinta dias após o requerimento, e a morte da criança não inabilita a família de receber o benefício.
Art. 6º O benefício natalidade pode ocorrer na forma de pecúnia ou em bens de ... 3º O benefício, requerido em caso de morte, deve ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviço, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 ... atendimento com plantão 24 horas