O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim d...
Gabarito: D
PECULATO
Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO D
Das formas de peculato:
1. Peculato próprio (art. 312 do CP) – quando o agente tem a posse em razão do cargo:
a. Apropriação;
b. Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
2. Peculato furto ou impróprio (art. 312 § 1º do CP) – quando o agente se vale da facilidade do cargo para subtrair, ou concorre para a pratica, patrimônio público (aplica-se a mesma pena do peculato próprio).
OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;
3. Peculato Culposo (art. 312, § 2º do CP) – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;
4. Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;
5. Peculato Eletrônico:
a. 313-A do CP – dados (apenado com reclusão);
b. 313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática (apenado com detenção).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gabarito: D
PECULATO
Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Mariana M.
GABARITO D
Complementando: o peculato é o único delito praticado por funcionário públicos contra a administração pública que admite a modalidade culposa, todos os demais delitos se configuram apenas por conduta dolosa.
PECULADO pode ser PRÓPRIO (por APROPRIAÇÃO ou DESVIO) ou IMPRÓPRIO (por SUBTRAÇÃO).
Gabarito D
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FORÇA, FOCO E FÉ
peculato furto !! mesma pena!
vunesp cobrando pena: ontem, hoje e sempre.
acho que ninguém erra questao dessa vunesp.
Qual a pena aplicada ao particular com quem o funcionário concorre?
é a mesma pena. "nas mesmas penas incorre"
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
TIPOS DE PECULATO
Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.
O peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.
Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.
(exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.
Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).
Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.
E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.
É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.
Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.
Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:
1. O agente do crime é um funcionário público;
2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).
Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.
STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009
Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.
Os peculatos apropriação, desvio e furto, têm a mesma pena, de reclusão de 2-12 anos + multa.
Questão SUPER mal feita.
A alternativa A também estaria certa, porque o particular que concorre para o furto com o funcionário público, que se vale do cargo para furtar, também comete peculato-furto - ambos, então, estando sujeitos à mesma pena. Que é a mesma pena do peculato-desvio e do peculato-apropriação.
É o chamado Peculato Furto.
Dicas de Direito Penal para o Escrevente do TJ SP.
Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.
No TJ/SP eles pedem pena também.
Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.
PRECISA DECORAR PENAS.
Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!
Somente para terem uma base de Peculato https://ibb.co/PtWP63t
Estudo para o Escrevente do TJ SP
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA
· PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO)
· CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
· CONCUSSÃO
LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO É O PRATICADO POR SERVIDOR AUTORIZADO (CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES). NÃO CONFUNDIR COM O PECULATO HACKER, EM QUE A MODIFICAÇÃO OU A ALTERAÇÃO SE DÁ POR SERVIDOR NÃO AUTORIZADO.
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GABARITO ''D''
Típica cobrança de várias bancas!!!
Trata-se de PECULATO IMPRÓPRIO!
• LETRA D •
Hipótese de peculato impróprio. (letra de lei)
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.