Nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, o juiz po...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86077 Direito Penal
Nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

I. aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

II. autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

III. aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;

IV. determinar a prisão domiciliar;

V. conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

Considerando exclusivamente as disposições da Lei de Execução Penal, estão corretas APENAS as hipóteses
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