O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de prote...

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Q990814 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, estabelecendo, na seara processual e cumulativamente civil, que
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A questão trata das normas de proteção e defesa do consumidor, na seara processual e civil.


A) o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

O juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) para a defesa dos direitos e interesses individuais dos consumidores, devem ser usadas necessariamente as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, desde que previstas expressamente no Código em questão.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, não necessitando estarem expressas no Código em questão.

Incorreta letra “B”.

C) a inversão do ônus da prova ocorrerá em favor do consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a sua alegação e for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

A inversão do ônus da prova ocorrerá em favor do consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Incorreta letra “C”.

D) as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem  personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

Incorreta letra “D”.

E) nas ações coletivas nele tratadas haverá adiantamento de custas, mas não honorários periciais e quaisquer outras despesas.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Nas ações coletivas nele tratadas não haverá adiantamento de custas, nem de honorários periciais e quaisquer outras despesas.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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GABARITO: LETRA A

Letra a – certo

CDC, Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Letra b – errado

CDC, Art. 83 - Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Letra c – errado

CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

O critério não é CUMULATIVO como propõe o item!

Letra d – errado

CDC, Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

CDC, Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Letra e – errado

CDC, Art. 87 - Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Comentário extraído da aula do Professor Ricardo Gomes do Ponto dos Concursos

Complementando...

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A. o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Teoria Menor da Desconsideração da PJ: basta que a PJ esteja sendo obstáculo ao ressarcimento de prejuízos aos consumidores, sendo dispensando então os casos previstos no caput do art. 28 do CDC.

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D. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

Além de errada, está incompleta pois precisam tais entidades serem destinadas à proteção do consumidor.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

CC:

- Depende de requerimento da parte ou do Ministério Público

- Adoção da Teoria Maior: exige-se, para além da prova do prejuízo ao consumidor, a demonstração de desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou confusão patrimonial (teoria maior objetiva)

CDC:

- Pode ser aplicada de ofício pelo juiz, porquanto prevista em norma de ordem pública

- Adoção da Teoria Menor: basta a prova de prejuízo ao consumidor, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

b) ERRADO: Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

c) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

d) ERRADO: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

e) ERRADO: Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

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