Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínc...
Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. A partir desse conceito, julgue o item.
Caso haja imposição de naturalização, pela norma
estrangeira, ao brasileiro residente em Estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis, este não
terá declarada a perda de sua nacionalidade.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 12, § 4º, II, "b", da CRFB, que aduz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Gabarito da questão: certo.
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,
como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Gab. (C)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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BRASILEIRO NATO - Não pode ser extraditado
BRASILEIRO NATO - Pode perder a nacionalidade
Brasileiro NATURALIZADO - Pode ser extraditado!
- Crime comum - Antes da Naturalização
- Comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins - Antes ou depois
Deus honra os filhos que permanecem fiéis mesmo em meio as tribulações. #Avante
Gab:Certo
Rápido e Direto:
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade,salvo nos casos:
b)de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Gabarito: CERTO
Perderá a nacionalidade (nata ou naturalizada) se adquirir outra, exceto nos casos estabelecidos pela CF, quais sejam:
- De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
- Quando a norma GRINGA impõe a naturalização do seu país ao BR residente em estado gringo, como condição para permanecer no seu país ou para exercer direitos civis. Ex: Neymar mora em Barcelona e para ele se tornar jogador oficial o time exige que ele se naturalize Espanhol, nesse caso não perde a Nacionalidade BR.
GABARITO: CERTO
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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