Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime ju...

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Q2235430 Direito Administrativo
Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo, 
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A) Prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

B) Poder disciplinar

C) Autotutela

D) Autotutela

Gab. E

Autotutela: Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos.

Tutela: o controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta.

gabarito: E

mesmo que pudesse surgir dúvida/confusão em relação à autotutela ou à tutela, você poderia ter percebido que tanto a letra C quanto a D estão corretas e se anulam. logo, só caberia a letra E como resposta correta.

  • AUTOTUTELA: súmula 473, STF ---> a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • TUTELA: consiste na fiscalização exercida por órgãos da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

  • nomenclaturas alternativas para a TUTELA ---> tutela administrativa, controle finalístico, supervisão ministerial/secretarial e poder de tutela.

Gab. E

Autotutela: Administração Pública possui o poder de rever os próprios atos e poder hierárquico

Tutelao controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta (supervisão ministerial)

Vídeo aula do Prof. Thállius Moraes explicando o tema da questão:

https://www.youtube.com/watch?v=2wjqUOlWjHM

Autotutela: Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos.

Tutela: o controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta

Nomenclaturas alternativas para a TUTELA ---> tutela administrativa, controle finalístico, supervisão ministerial/secretarial e poder de tutela.

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