Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime ju...
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A) Prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
B) Poder disciplinar
C) Autotutela
D) Autotutela
Gab. E
Autotutela: Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos.
Tutela: o controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta.
gabarito: E
mesmo que pudesse surgir dúvida/confusão em relação à autotutela ou à tutela, você poderia ter percebido que tanto a letra C quanto a D estão corretas e se anulam. logo, só caberia a letra E como resposta correta.
- AUTOTUTELA: súmula 473, STF ---> a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- TUTELA: consiste na fiscalização exercida por órgãos da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.
- nomenclaturas alternativas para a TUTELA ---> tutela administrativa, controle finalístico, supervisão ministerial/secretarial e poder de tutela.
Gab. E
Autotutela: Administração Pública possui o poder de rever os próprios atos e poder hierárquico
Tutela: o controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta (supervisão ministerial)
Vídeo aula do Prof. Thállius Moraes explicando o tema da questão:
https://www.youtube.com/watch?v=2wjqUOlWjHM
Autotutela: Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos.
Tutela: o controle finalístico exercido sobre entidades da Administração indireta
Nomenclaturas alternativas para a TUTELA ---> tutela administrativa, controle finalístico, supervisão ministerial/secretarial e poder de tutela.
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