Considere que, após instaurado procedimento licitatório tend...

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Q2235428 Direito Administrativo
Considere que, após instaurado procedimento licitatório tendo por objeto a aquisição de equipamentos com o objetivo de gerar economia no consumo de água para prevenir possível crise hídrica, tenha sobrevindo um período de fortes chuvas, tornando não prioritárias as referidas intervenções e passando a ser prioritária a execução de obras de outra natureza, de contenção de enchentes (piscinões). De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, já tendo sido concluída a fase de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos,
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A alternativa correta é:

C) é possível a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Justificativa:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é possível a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, desde que seja assegurada a prévia manifestação dos interessados. Nesse caso, tendo em vista a ocorrência de um evento superveniente que tornou não prioritária a execução das obras previstas no procedimento licitatório, a Administração pode decidir revogar a licitação se entender que a execução do objeto licitado já não atende mais aos interesses públicos. Essa decisão deve ser comunicada aos licitantes para que possam manifestar sua concordância ou discordância, garantindo assim a transparência e a participação dos interessados no processo decisório. Portanto, a alternativa C está correta.

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Art. 71, § 3º, Lei nº 14.133/21 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Gabarito: C

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior.

REVOGAR a licitação por motivo de conveniência e oportunidade

- O motivo deverá ser resultante de fato superveniente comprovado

- Deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados

C - é possível a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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