A NR-9 Estabelece os requisitos para a avaliação da exposi...
De acordo com a Norma Regulamentadora No. 9, a resposta correta é a letra B. A NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
A NR-9 determina que a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deve ser realizada em duas etapas: a Avaliação Preliminar da Exposição e a Avaliação Quantitativa da Exposição.
A Avaliação Preliminar da Exposição consiste em uma análise qualitativa dos agentes presentes no ambiente de trabalho, com base em informações técnicas, observações, medições indicativas e outros dados disponíveis.
A Avaliação Quantitativa da Exposição consiste em uma análise quantitativa dos agentes presentes no ambiente de trabalho, com base em medições representativas das exposições dos trabalhadores, utilizando métodos e equipamentos adequados.
A NR-9 também define os critérios para a prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em seu Anexo I.
Letra: B
4 . Avaliação Preliminar da Exposição
4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos:
a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;
b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;
c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;
d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores;
e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI;
f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária;
g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;
h) esforços físicos e aspectos posturais;
i) dados de exposição ocupacional existentes; e
j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores
4.2 Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR.
4.3 Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação quantitativa da exposição.
5. Avaliação Quantitativa da Exposição
5.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
5.1.1 Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional – NHO, publicadas pela FUNDACENTRO.
5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB.
5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador.
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
Avaliação Preliminar = Adoção direta de medidas de prevenção ou Avaliação Qualitativa (e, quando aplicável, Avaliação Quantitativa)
1) Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção
2) ou de realização de avaliações qualitativas
3) ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas