Enquanto assegurarem direitos (a instituições e pessoas), o...
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Lembrando que os documentos com valor permanente não podem ser eliminados, mesmo que microfilmados!!!