Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da ...
C.F
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. LETRA C
conforme o amparo já dado acima, trata-se do bom e velho..... LIMPE
L
I
M
P
E É só que nesse caso não adianta somente saber o LIMPE...Temos que saber o significado!
ATENÇÃO: PUBLICIDADE e não PROBIDADE! Probidade não é princípio, e sim, dever.
Portanto:
=> PROBIDADE = DEVER (dever de probidade)
=> MORALIDADE = PRINCÍPIO (princípio da moralidade - princípio constitucional expresso previsto no caput do art. 37 da CF) A probidade é um dos deveres da Administração Pública (probidade/prestação de contas/eficiência) . Significa dizer que a atuação do administrador público deve se pautar pelos princípios da moralidade e honestidade (Carvalhinho). Assim, a probidade é um dever moldado de acordo com a moralidade, que é princípio.
O famoso LIMPE E de pensar que uma questão dessas cai numa prova de Defensor Público... Um LIMpE usado contra os famosos Bizus.
Lembrando que contrariamente ao que foi dito por outro comentador, Probidade também é um princípio, ou ao menos o princípio da Probidade Administrativa, segundo a lei 8666/93, a lei de Normas Gerais das Licitações e Contratos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade
Publicidade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo Segundo o princípio da probidade administrativa, (probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez)
o agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (§4º do art.37 -CF). E ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos ou subvenções.
A boa administração exige do agente público, a preservação dos bons costumes e a noção de equidade, elos condutores da moralidade administrativa. Assim, a probidade na administração significa o agir em consonância com tais valores, de modo a propiciar uma administração de boa qualidade.
A Lei nº 8.429/92 constitui ato de improbidade:
(b) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades públicas (= causam prejuízo ao erário – art. 10);
(c) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (= atentam contra os princípios da Administração Pública – art. 11).
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Incrível como nunca tive a sorte de perguntas assim caírem nas minhas provas
Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
lembrando que moralidade não é sinônimo de probidade. Probidade é uma moralidade mais ácida, mais intensificada, voltada para a atuação do administrador publico
moralidade seria genero e probidade seria especie
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sobre a legalidade:
alguns doutrinadores vem afirmando que a legalidade (sentido estrito, com base na lei formal) vem sendo substituída pela juridicidade (necessidade de um ato normativo em geral, como C.Estaduais, tratados e princípios relacionados ao direito etc), na qual a adm deve pautar-se em sua atuação tanto interna como externa (atuação com o particular)
Letra C - probidade.