Na oferta de crédito ao consumidor, é
GABARITO B
CDC
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
GABARITO LETRA B.
O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.
O que é superendividamento?
Ocorre o superendividamento quando...
- o consumidor pessoa física
- que está de boa-fé
- não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)
- sem comprometer o seu mínimo existencial.
O superendividamento pode ser ativo ou passivo.
Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.
Esta categoria se divide em duas subespécies:
a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.
b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos
Passivo: O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.
Na oferta de crédito ao consumidor, é vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
Tal disposição decorre da obrigação de oferta de Crédito Responsável ao consumidor.
Crédito responsável: é o crédito limpo, ofertado com base na transparência, com informações acerca de seu custo. Crédito baseado em novos deveres informacionais (art. 54-C, do CDC). Especialmente a devida avaliação do
consumidor por parte do fornecedor (aquele que tem os dados do consumidor e maior capacidade para a análise).
Educação financeira, em dois momentos: 1 – no momento da triagem do atendimento do consumidor superendividado (deve ser reconhecido como tal, com seu encaminhamento a uma equipe de atendimento); 2 – Educação por meio do corte de créditos
O descumprimento, pelo fornecedor, poderá acarretar sanções pela violação desses deveres anexos da obrigação, como a redução de juros e a suspensão de obrigações (Art. 54-D, parágrafo único).
A Lei do Superendividamento surge da necessidade de se readequar o CDC aos novos desafios da sociedade, como popularização do crédito, em especial do crédito consignado.
(Palestra do Dr. Fernando Henrique Martins - youtube)
Errei a questão por pensar na pratica do dia a dia, onde existem varios estabelecimentos oferecendo creditos fáceis a negativados e nao importando a renda. Só dar uma volta na rua que vai encontrar um ou outro.
GABARITO: B
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Gabarito B):
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Fundamento:
Combate ao superendividamento e promoção ao crédito responsável;
Na prática, contudo, a coisa é diferente, pois sempre vejo estabelecimentos afirmando conceder crédito sem consulta aos órgãos de proteção...
Jéssica Line, eu também teria errado se não tivesse lido as alterações ocorridas no CDC pela Lei do Superindividamento em 2021. Mas realmente as instituições financeiras ainda hoje utilizam essa técnica comercial para atrair pessoas vulneráveis e já endividadas a contraírem as linhas de crédito.
FCC é muita muita lei seca, por isso deve-se dar prioridade a lei seca e jurisprudencia, mesmo sendo mais gostosinho ler doutrina kkkkkryng
Engraçado, na tv tem propagandas de estabelecimentos que fazem abertamente esse tipo de crédito.
Esse dispositivo já está começando a cair bastante. Olhem só!
Mapeando...
CDC
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei 14.181/2021)
(...)
II – indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (Incluído pela Lei 14.181/2021)
- MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a74732fd-c0
- FCC – 2022 – DPE-PB – Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7af324da-d1
- FGV – 2022 – TJ-AP – Juiz de Direito: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7df204cb-7d
- FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85550968-37
Fonte do Mapeamento: Código de Defesa do Consumidor Mapeado com links de Questões do Qc nos artigos mais cobrados - Editora Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br).
Errei pq na prática, é o mais acontece !
Na oferta de crédito ao consumidor, é importante estar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca proteger os interesses do consumidor e manter a integridade das práticas de mercado.
Segundo o Artigo 54-C do CDC, incluído pela Lei nº 14.181 de 2021, é expressamente proibido, seja de forma direta ou indireta, na oferta de crédito:
- Indicar que a operação de crédito pode ser efetivada sem consulta a serviços de proteção ao crédito
- Realizar a oferta de crédito sem avaliação da situação financeira do consumidor
Essas medidas são estabelecidas para assegurar que as instituições financeiras realizem uma análise de risco apropriada e para evitar a concessão de crédito a consumidores que possam não ter a capacidade de pagar, prevenindo o superendividamento.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa B, que destaca a vedação da indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem a consulta necessária.