Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como cri...
Código Penal - Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gab: A
DECRETO-LEI No 2.848, DE 1940
A) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C) Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
D) Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Mais um final de semana, mais um, só mais um, "tou nem aí" rsrsrs Eu e minhas questões de boa, rsrs
BIZU PARA ACERTAR QUESTÕES: (concurseiro precisa de OTIMIZAÇÃO)
EXIGIR COM violência OU grave ameaça → EXTORSÃO.
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público → TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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GABARITO - LETRA A.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Concussão: EXIGIR
Peculato: APROPRIAR-SE
Art. 316, CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida." (STF, HC 74.009/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma)
- Crime formal -> porém admite tentiva no caso de exigência por papel escrito.
- Concussão NÃO tem violência ou grave ameaça, se houver será Extorsão.
CEBRASPE (CESPE) - Analista de Controle Externo (TCE-RJ)2021 O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida(ERRADO) pelo servidor público.
(CESPE) - Investigador de Polícia (PC MA)/2018 Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pe cuniário
CEBRASPE (CESPE) - CODEVASF2021 Funcionário público que exija para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva(ERRADO). CONCUSSÃO.
Gab: A
Rumo à PPCE2024 Josué 1:9 Não fui que ordenei a você? Seja forte e corajoso.
- Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
EXIGIR ZÉEÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉE