Acompanhando as disposições constitucionais, a Lei nº. 8.112...
Acompanhando as disposições constitucionais, a Lei nº. 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, trouxe de forma clara que, depois de decorrido um determinado prazo legal de efetivo exercício, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público. Acerca da estabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:
Olá, caro aluno! Vamos analisar a questão sobre estabilidade no serviço público, conforme a Lei nº 8.112/1990 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A alternativa A é a incorreta e, portanto, a alternativa correta da questão.
Vamos entender o porquê, analisando cada alternativa:
Alternativa A: "A emenda constitucional 19, ocorrida no ano de 2019, manteve inalterado o período de 2 anos de efetivo exercício para fins de consumação da estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Comentário: Esta afirmação está incorreta. A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o período de estágio probatório para a aquisição da estabilidade, que passou a ser de 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição Federal. A menção ao ano de 2019 também está equivocada, pois a emenda ocorreu em 1998.
Alternativa B: "A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Comentário: Esta afirmação está correta. De acordo com o art. 41, § 4º da Constituição Federal, a estabilidade no serviço público depende de aprovação em avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade.
Alternativa C: "Sentença judicial transitada em julgado é hipótese expressa de perda do cargo por servidor estável."
Comentário: Esta afirmativa está correta. Conforme o art. 41, § 1º, inciso I da Constituição Federal, a perda do cargo por servidor estável pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Alternativa D: "É condição constitucional expressa para perda de cargo em processo administrativo, por servidor estável, que lhe seja assegurada ampla defesa."
Comentário: Esta afirmativa também está correta. O art. 41, § 1º, inciso II da Constituição Federal prevê que a perda do cargo por servidor estável em processo administrativo exige a garantia da ampla defesa.
Alternativa E: "Na hipótese de invalidação de sentença judicial que tenha resultado na demissão do servidor estável, este será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Comentário: Esta afirmativa está correta. A Constituição Federal no art. 41, § 2º, prevê que, se a decisão judicial que resultou na demissão do servidor estável for invalidada, ele deve ser reintegrado, e o ocupante da vaga deve ser reconduzido, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito à indenização.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas! Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição. Bons estudos e continue se dedicando!