O decreto 9.580/2018 que regulamenta a tributação, a fiscal...

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Q1799921 Contabilidade Geral
O decreto 9.580/2018 que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, assinale a opção que indica rendimentos tributáveis.
Alternativas

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Utilizei a seguinte lógica: as alternativas A, B, C e D falam sobre rendimentos considerados indenizatórios pelo Direito, logo, não há acréscimo no patrimônio ou renda, apenas reconstituição

IR não incide sobre danos morais, por exemplo. O serviço de tabelionato é passível de incidência do ISS, portanto, futuramente haverá declaração de IR

Caso esteja errado, avisem :)

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GABARITO LETRA E.

Questão cobrou regulamento do Imposto de Renda:

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS

Subseção I - Dos Rendimentos Diversos

Art. 38

- São tributáveis os rendimentos do trabalho não assalariado, tais como:

I - honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;

II - remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais;

III - remuneração dos agentes, dos representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria;

IV - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;

V - corretagens e comissões de corretores, leiloeiros e despachantes, e de seus prepostos e seus adjuntos;

VI - lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, de qualquer natureza;

(..)

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