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Q1285865 Saúde Pública
O artigo 198 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as diretrizes que organizam o sistema único de saúde. Nele lê-se: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:” (BRASIL, 1988).
I. universalidade da cobertura e do atendimento. II. descentralização, com direção única em cada esfera de governo. III. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. IV. participação da comunidade.
As diretrizes dispostas pelo artigo 198 são aquelas expressas apenas nas asserções
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