O ideal preconizado na Constituição Federal de 1988 é o de i...
De acordo com tais aspectos, é correto afirmar que
art 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. a) a Constituição Federal contempla um modelo de democracia participativa, também denominada semidireta. CORRETA;
b) a participação popular é exercida através do sufrágio universal, garantido a todos, sem exceção, bem como por meio do referendo. ERRADA, existem exceções como no caso dos conscritos, aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos dentre outras proibições;
c) todo o poder emana do povo, que o exerce sempre por meio de representantes eleitos pelo voto secreto. ERRADA, existe a possibilidade do poder ser emanadl de maneira direta como no caso do plebiscito, referendo e iniativa popular;
d) a iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos dez Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADA, por dois motivos; um deles é que a iniciativa será apresentada à Câmara dos Deputados e o segundo é que no mínimo o recolhimento das opiniões será feita em cinco estados da federação;
e) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é privativa do Congresso Nacional e é materializada por meio de resolução. ERRADA, essa competência é privativa sim do Congresso, açguns autores chamam ela até de exclusiva, porém os referidos excessos são invocados através de DECRETO LEGISLATIVO. A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de: • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo); • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei). Só para complementar pessoal, a proposta de projeto de lei de iniciativa dos cidadãos(iniciativa popular) deve ser apresentada à câmara dos deputados e não ao congresso nacional, como afirma a questão. Senão vejamos: art. 61, parágrafo segundo a) art 10, paragrafo unico
b) art 14
c) art. 10, paragrafo único
d) art 61, paragrafo 20
e) art 49, XV Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.
No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo, plebiscito e iniciativa popular (art. 14). Figuras que se situam no campo da participação política, como orientadores dos princípios fundamentais da República brasileira e compõem o binômio representaçãoparticipação, também denominado princípio democrático: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1°, parágrafo único). A democracia participativa ou semi direta assimilada pela CF/88 (arts 1º, parágrafo único e 14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ação popular.
Direito Constitucional esquematizado
Pedro Lenza Alquém por gentiliza poderia me explicar de forma contudente qual é o erro dá alternativa e), na qual não consequi visualizar ...
Bons Estudos
Fiquem com Deus Colega alan ferreira de araujo, a alternativa "e" está em desacordo com o disposto no art. 49, inciso XV, da Constituição Federal.
Segundo a CF/88:
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (a alternativa fala em competência privativa)
XV - autorizar referendo e convocar peblicito;
Outro erro da alternativa é afirmar que a autorização para referendo e a convocação para plebiscito se materializa por meio de resolução. De acordo com a Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
" Letra E) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional e é materializada por meio de DECRETO LEGISLATIVO
A - GABARITO.
B - ERRADO - ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR. COM EXCEÇÃO, NO PRIMEIRO CASO DOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE DO PAÍS, POIS SERÃO CONSIDERADOS COMO NATURALIZADOS.
C - ERRADO - O POVO EXERCE O PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES, E, DIRETAMENTE, POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
D - ERRADO - A iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei À CÂMARA DOS DEPUTADOS, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos CINCO Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
E - ERRADO - A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO E CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO É MATERIALIZADA POR DECRETO LEGISLATIVO.
por favor gente, CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO CAMERA.
Alguém pode tirar uma dúvida: Na alternativa A diz que ela é participativa. Como ela é semi direta, não seria correto dizer que ela é participativa e representativa?Olá, Diogo Santana!
A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder Soberano do Estado. Ou seja, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos (representativa), mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Não ta assim no livro do João Trindade
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
OBS: A competência não é privativa, e sim EXCLUSIVA!!..
Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
#CUIDADO: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo e convocar o plebiscito, através de Decreto-Legislativo, mas sua deflagração é atribuição do TSE (art. 8º da Lei 9.709/1998).
Mista ou semidireta