Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...

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Q209682 Direito Constitucional
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

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Resposta Letra E

Art.24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria Pública.

Art.22.
Compete privativamente à União legislar sobre:
I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VIII -  comércio exterior e interestadual;
XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXIX -  propaganda comercial.
Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar,do bom e já surrado,CAPACETE DE PM.

C - CIVIL
A - AGRARIO
P - PENAL
A - AERONAUTICA
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO

P - PROCESSUAL
M - MARITIMO


E para decorar o art.24 da CF. lembre-se do ursinho PUFET (esse é meio forçado rsrrsr)
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA CONCORRENTE Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Macete para competências :

 

 CONCORRENTE : PUTEFO

P
enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento


 PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

C
omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial

DE sapropriação

P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas


Bons estudos!
Bo 

po galera..uma dica q me ajuda a acertar 80 % dessas questoes é gravar os art 23 e 24..pelo menos p mim e mais facil. perco um tempo estudando eles, e por exclusao consigo acertar qd nao pertencem a eles...reparem q existem 2 artigos p competencias e competencias de para legislar..23 e 24 sao os mais curtos de cada ramo.cmg deu certo!

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