No que concerne à disciplina constitucional dos Direitos e g...
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Justificativa: Art. 5ª, XXI, da CF: " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm ligitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. No caso em tela, exige-se a autorização para representação.
nesse caso temos representação judicial - que exige autorização expressa
ja no caso de substituição - nao precisa de autorização expressa
A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Art. 5º, inciso XIX, CF.
B) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é a todos assegurada independentemente do pagamento de taxa. Art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, CF.
C) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art. 5º, inciso XXXI, CF.
D) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, inciso XXI, CF.
E) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Art. 5º, inciso XVI, CF.
Bons estudos!
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