Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um de...
Se por um lado, quando o brasileiro vem adquirir a nacionalidade derivada de outro Estado, ele perde a brasileira, a Constituição Federal possibilita a manutenção da nacionalidade originária brasileira diante de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. LETRA A
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
§ 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
I - tiver cancelada sua naturalização, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
ou
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, como condição PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS;(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Ou seja; a opção de suspensão da nacionalidade não existe!
Letra A - correta
LETRA A.
DE ACORDO COM A CF/88, NO SEU ARTIGO 12, §4°, INCISO II, A.
NÃO SERÁ CAUSA DE PERDA DA NACIONALIDADE A IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA, AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIOS DE SEUS DIREITOS CIVIS. Pessoal, outro detalhe, Paulo é brasileiro Nato. Portanto não perderá sua Nacionalidade NUNCA! sÓ quem pode perder e o NATURALIZADO! Paulo Henrique, vale lembrar que...
A aquisição voluntária de outra nacionalidade por um brasileiro conduz como regra, à perda da sua nacionalidade brasileira, seja ele nato ou naturalizado, sendo aceitas as duas exceções expressas nas alíneas “a” e “b” do Art.12, § 4º, II da CF.
Boa sorte a todos!
O Brasil dispõe de dupla nacionalidade no caso de trabalho ou quando o pais exige a nacionalidade para permanecer no pais.
Se um brasileiro nato optar por outra nacionalidada sem que o Estado estrangeiro imponha essa condição como requisito de permanência ou óbice ao exercício dos direitos civis o brasileiro nato perde a nacionalidade.
Senhores, o brasileiro nato não pode ser extraditado mas pode sim perder a nacionalidade.
Quando um brasileiro nato perde a nacionalidade ele nunca mais volta a ser nato.
Interessante é que se um nato perder a nacionalidade e depois quiser readquirí-la ele poderá apenas ocupar a posição de naturalizado mas nato nunca mais ele será. Ronaldinho, Ronaldo, Roberto Carlos são exemplo de braslileiros que juraram a bandeira estrangeira, no caso a espanhola, e não perderam a nacionalidade brasileira, a fim de não serem mais considerados como jogadores estrangeiros nas competições européias.
Grande abraço e bons estudos. De acordo com o art. 12º, parágrafo 4º:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente no estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Ou seja, na referida questão, ela menciona a alínea b).
NÃO TERÁ DECLARADA A PERDA O PAULO QUE É UM BAITA DE UM JOGADOR DE FUTEBOL DIGASSE DE PASSAGE
Pessoal, para acrescentar, este artigo é bem interessante sobre a discussão. https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=fMt0fPmtRk4ojnCF13ct_CGBha1E-HeNn_ZgOr8kqYQ~kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e esse avatar do Neto?
GABARITO A
Art. 12, §4, II, b da CF
Gabarito: letra A
Art. 12º: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira, pois a naturalização dele foi uma imposição do país para que continuasse a exercer seu trabalho.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Questão atualmente desatualizada
Segue a nova redação do referido artigo:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Alternativa correta: A - não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
A questão aborda um tema muito relevante no Direito Constitucional que é a perda da nacionalidade, regulada pela Constituição Federal de 1988. Para solucionar a questão com sucesso, é essencial conhecer o artigo 12, §4º da Constituição, que define as hipóteses em que um cidadão brasileiro pode perder a sua nacionalidade. Este conhecimento é fundamental para compreender a situação apresentada, na qual um brasileiro nato é impelido a se naturalizar em outro país para poder trabalhar.
A Constituição estabelece que um brasileiro só perde a nacionalidade em duas situações: quando adquire outra nacionalidade por sua vontade expressa, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou em caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Na hipótese em questão, Paulo é um brasileiro nato que está sendo forçado a adquirir outra nacionalidade para poder continuar trabalhando na Itália. A Constituição brasileira protege seus cidadãos em situações como essa, entendendo que a naturalização forçada não deve implicar na perda da nacionalidade brasileira. Assim, ainda que Paulo venha a se naturalizar italiano, ele não perderá sua nacionalidade brasileira, uma vez que não é um desejo próprio, mas uma exigência profissional externa.
Portanto, a alternativa A está correta porque Paulo não terá sua nacionalidade brasileira declarada perdida, em consonância com a proteção que a Constituição Federal confere ao brasileiro nato que se encontra nessa situação de naturalização forçada por exigência para permanência e trabalho em outro país.