Em relação ao método de necropsia, há vários conhecimentos t...
Letra B.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Posso estar equivocada, mas discordo desse gabarito, pois no próprio Art.162 possui uma ressalva o que invalidaria essa resposta.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Como há uma possibilidade de ser realizada antes do prazo, acredito que invalidaria essa alternativa. Alguém poderia informar-me se essa linha de raciocínio está errada??