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Julgue o item subsequente.
Na função pública, é aceitável receber presentes e
favores de cidadãos ou entidades privadas em troca de
benefícios ou tratamento preferencial.
isso tá errado. de forma alguma é permitido receber presentes ou algo em troca de benefícios.
é mais uma questão de ética em sí
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora aborda uma situação incompatível com os princípios éticos e legais que regem a função pública.
No âmbito do serviço público, é fundamental aderir aos princípios da impessoalidade e da moralidade, conforme estabelecido no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, além de outros previstos nas legislações.
Dito isso, temos que aceitar presentes ou favores em troca de benefícios ou tratamento preferencial configura uma violação desses princípios e pode ser considerado um ato de corrupção.
Nesse sentido também temos a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) trata tais atos como ilícitos, sujeitos a penalidades severas, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Logo, fazendo um apanhado geral, temos que essa prática é expressamente proibida e contrária aos valores éticos esperados de um servidor público.
A alternativa correta é Errado.
Na função pública, não é aceitável receber presentes e favores de cidadãos ou entidades privadas em troca de benefícios ou tratamento preferencial. Essa conduta configura conflito de interesses e caracteriza improbidade administrativa, o que pode acarretar diversas sanções para o servidor público.
Motivos pelos quais a conduta é inaceitável:
- Violação da impessoalidade: O servidor público deve prestar serviços públicos de forma impessoal, ou seja, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a igualdade de tratamento a todos os cidadãos. Receber presentes ou favores em troca de benefícios configura tratamento diferenciado e viola o princípio da impessoalidade.
- Dano ao erário público: A conduta de receber presentes ou favores em troca de benefícios pode gerar prejuízos ao erário público, pois o servidor deixa de agir de forma imparcial e objetiva, podendo tomar decisões que favoreçam os doadores em detrimento do interesse público.
- Quebra da confiança pública: A conduta de aceitar presentes ou favores em troca de benefícios gera desconfiança na sociedade em relação à função pública, pois configura uma prática antiética que coloca em xeque a lisura e a transparência da administração pública.
Consequências para o servidor público que incorrer nessa conduta:
- Sanções administrativas: O servidor pode ser punido com medidas disciplinares, como advertência, suspensão, demissão e até mesmo a perda da função pública.
- Sanções civis: O servidor pode ser obrigado a reparar os danos causados ao erário público, caso haja comprovação de prejuízos.
- Sanções penais: Em casos mais graves, o servidor pode responder criminalmente por crimes como concussão, corrupção passiva ou improbidade administrativa.
Prevenção do conflito de interesses:
- Legislação específica: A legislação brasileira prevê diversas normas que visam prevenir o conflito de interesses na função pública, como o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos Federais (Decreto nº 1.171/1994) e as leis estaduais e municipais que regulamentam a probidade administrativa em cada ente federativo.
- Capacitação dos servidores: É fundamental que os servidores públicos sejam capacitados sobre seus deveres e obrigações, incluindo a prevenção do conflito de interesses, para que possam atuar de forma ética e responsável.
- Canais de denúncia: A administração pública deve disponibilizar canais de denúncia para que os cidadãos possam reportar casos de conduta irregular por parte dos servidores públicos.
Conclusão:
A função pública exige dos servidores públicos a mais alta conduta ética e profissional. Receber presentes ou favores em troca de benefícios configura conflito de interesses e caracteriza improbidade administrativa, o que pode acarretar diversas sanções para o servidor. A prevenção do conflito de interesses é fundamental para garantir a lisura, a transparência e a qualidade da administração pública.