Julgue o item a seguir. A Lei Federal nº 11.343/2006 proíbe ...
Julgue o item a seguir.
A Lei Federal nº 11.343/2006 proíbe o plantio, a cultura, a
colheita e a exploração de vegetais e substratos que
possam ser utilizados para a produção de drogas em
todo o território nacional, salvo em casos de autorização
legal para fins medicinais ou científicos.
Art. 33, §1º nas mesmas penas incorre quem:
II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria prima para a preparação de drogas;
CERTO
A legislação apresenta exceções a exemplo dos casos de autorização legal ou regulamentar e daqueles estabelecidos na convenção de Viena...
Lei 11.343| 06
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
bem q podia liberar né
Plantio para:
- Fins Medicinais e Científicos: PRECISA de autorização.
- Fins Religiosos: NÃO PRECISA de autorização.
Deus no controle smp!
LEI 11.343 de 2006
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.