Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. ...
Gabarito ☛ D
O prazo prescricional em desfavor de André só começa quando ele for relativamente incapaz (16 anos completos):
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art.3° [absolutamente incapazes]
E qual é o prazo?
Art. 206. Prescreve:
§ 3° Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil.
Logo:
4 anos + 3 anos = 7 anos = 15 de janeiro de 2027
Gabarito:"D"
Idade: 16 anos(rel. incapaz) + 3 anos = 15 de janeiro de 2027
- CC, art. 206. Prescreve: § 3° Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
Lembrando:
Indenização decorrente de relação contratual = prazo prescricional geral de 10 anos.
Indenização decorrente de ato ilícito/responsabilidade aquiliana/extracontratual = prazo prescricional de 03 anos
Prazo prescricional:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: não corre contra, mas corre a favor.
RELATIVAMENTE INCAPAZ: corre contra e a favor.
GABARITO: D
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;
Art. 206. Prescreve:
§ 3° Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil.
GABARITO: Letra D
A VUNESP já cobrou a mesma questão pra Juiz em 2011:
Q210909 Prova: VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz
João nasceu em 14 de setembro de 1990, tendo sido atropelado por um ônibus da empresa Aliança Transportes, em 12 de agosto de 1995. Na ocasião, seus pais não se interessaram em reclamar indenização da empresa, entretanto, ao completar 18 anos, João constituiu um advogado que propôs a ação de reparação de danos em 15 de março de 2011. O juiz, ao apreciar a causa, entendeu que esta se encontrava prescrita. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.
a) A ação prescreveu em 12 de agosto de 1998.
b) A ação prescreveu em 14 de setembro de 2009
c) Não houve prescrição, o que ocorreria em 14 de setembro de 2011.
d) Não houve prescrição, o que ocorreria em 12 de agosto de 2015.
Atentem-se a esse estilo de questão.
Raciocínio da questão
Dia 15 de janeiro de 2020 = 12 anos
Dia 15 de janeiro de 2024 = 16 anos
Após ele completar 16 anos, a pretensão sobre reparação civil prescreve em 3 anos.
2024 + 3 = 2027
Data final : 15 de janeiro de 2027
O prazo prescricional corre contra os relativamente incapazes, logo, qdo ele completar 16 anos ele terá 3 anos para entrar com a ação.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;
Art. 206. Prescreve:
§ 3° Em três anos: AQUI SE ATENTEM POIS É 3 ANOS APÓS COMPLETAR 16 ANOS
V - a pretensão de reparação civil
portanto, para saber qual a data anote:
Dia 15 de janeiro de 2020 = 12 anos
Dia 15 de janeiro de 2024 = 16 anos
Após ele completar 16 anos, a pretensão sobre reparação civil prescreve em 3 anos.
O prazo prescricional iniciou em 2024, quando completou 16 anos. No caso em tela, a prescrição ocorre em 3 anos. Logo, 2027.
Erro da maioria (e meu também): se esquecer de que não precisa completar 18 anos (e sim 16) para que se inicie a contagem do prazo prescricional.
absolutamente incapazes não corre o prazo prescricional. O prazo começa a contar a parti do momento que o agente completa 16 anos.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = NÃO CORRE PRESCRIÇÃO
2020 = 12 anos
2021 = 13 anos
2021 = 14 anos
2023 = 15 anos
..............................................
2024 = 16 anos CORRE PRESCRIÇÃO: RELATIVAMENTE CAPAZ = ASSISTIDO
..............................................
2025 = 17 anos
2026 = 18 anos
2027 = 19 anos
Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney:
Não está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, NÃO correu enquanto ele era absolutamente incapaz, INICIANDO A FLUIR AO SE TORNAR MAIOR DE DEZESSEIS ANOS, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora assistido.
NO CASO: DANO A MENOR PRESCREVE COM 19 ANOS
Dia 07/01/2022, 62,45% de erros na questão.
Puxado, hem?!
Questãozinha capciosa!
ISSO SIM É UMA QUESTÃO DE CONHECIMENTO.
esqueci que o prazo não corre contra absolutamente incapaz. como ele tem 12, dai a 4 anos faz 16 (aqui começa a correr o prazo).
Que alegria de acertar essa questão. :)
Muito boa essa questão, mistura vários conhecimentos sobre a prescrição.
O prazo prescricional para buscar a reparação civil por danos é de 3 anos (CC, art. 206, § 3º, V).
Todavia, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (CC, art. 198, I).
Como o André, em 2020, tinha 12 anos, o prazo prescricional só vai começar a correr em 2024, que é quando ele completa 16 anos e deixa de ser absolutamente incapaz.
Como o prazo prescricional é de 3 anos, ele vai findar em 2027 :)
Ameiiii =D
Caracaaa
Excelente questão,na prova não terei a displicência que tive aqui
Questão inteligentíssima!!
Uma tentativa de macete pra facilitar a memorização de alguns dos prazos prescricionais:
'Alimentos vencem em 2 anos'.
'3 é demais'. Na dúvida, chute três anos, é o mais abrangente e nele tem a 'a pretensão de reparação civil'.
'Advogados não comem por 5 anos'. Honorários, rs.
Como quem passa em prova é quem acerta mais, e não quem é mais sofisticado, é melhor usar tudo o que pudermos.
Boa sorte!
Contei 9 anos kkkkkkkkkrying
Questãozinha s@f@d@
Alternativa correta letra “D”.
Conforme preleciona o Art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos.
Contudo, também preleciona o Art. 3º do Código Civil que os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Ainda nesta esteira, o Art. 198º, inciso I do Código Civil, destaca que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
Assim, como o André tinha apenas 12 (doze) anos em 2020, a prescrição somente começa a correr no ano de 2024, pois ele terá 16 (dezesseis) anos completos e será considerado como relativamente incapaz.
Por fim, como o prazo prescricional é de 3 anos e começa a contar em 2024, irá findar no ano de 2027.
FUNDAMENTOS LEGAIS:
“Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
“Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ".
“Art. 206. Prescreve: § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil”.
+ 4 pra 16 anos
+ 3 reparação civil
Em relação ao prazo prescricional, aplicaremos o do art. 206, § 3º, V do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil". Não custa lembrar que, de acordo com o STJ, esse prazo aplica-se à responsabilidade civil extracontratual. Sendo a responsabilidade contratual, o prazo prescricional será de dez anos, ou seja, o mesmo prazo da pretensão de cumprimento do contrato, por força da aplicação da regra geral do artigo 205 do CC (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018).
Comentário da professora.
caí feito um patinho... :O
15/01/2020 -----> tem 12 anos, não corre prescrição contra absolutamente incapaz, então temos que saber a partir de quando ele torna-se relativamente incapaz, pois este será o marco inicial.
15/01/2024 -------> opa, aqui ele já tem 16 anos, é relativamente incapaz.... vai começar a contar o prazo prescricional de 3 anos para a responsabilidade civil.
15/01/2027 -------> passaram 3 anos, acabou, prescreveu!
Resumindo: Até 15/01/2027 pode ajuizar a ação (4 anos para ser RELATIVAMENTE incapaz e começar a contar o prazo + 3 anos de prazo prescricional para esse tipo de ação).
A) André é considerado absolutamente incapaz, por força do art. 3º do CC. Bem sabemos que contra os absolutamente incapazes não corre o prazo prescricional. É o que dispõe o legislador, no art. 198, I do CC: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra". Aqui, ele arrola as causas suspensivas da prescrição.
No que toca à suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, Caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parrou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502).
Desta forma, o prazo começará a fluir quando ele completar 16 anos.
Em relação ao prazo prescricional, aplicaremos o do art. 206, § 3º, V do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil". Não custa lembrar que, de acordo com o STJ, esse prazo aplica-se à responsabilidade civil extracontratual. Sendo a responsabilidade contratual, o prazo prescricional será de dez anos, ou seja, o mesmo prazo da pretensão de cumprimento do contrato, por força da aplicação da regra geral do artigo 205 do CC (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018).
Em 2024, André completará 16 anos. Daí começará a fluir o prazo prescricional de 3 anos. Portanto, poderá pretender a reparação civil dos danos sofridos até 15 de janeiro de 2027. Incorreta;
B) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
C) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está correta. Correta;
E) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D