Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fis...
julgue os itens a seguir.
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A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:
Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".
Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
valor atualizado do dano causado ao erário".
Bons Estudos.
Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!
Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!
LOTCU
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.
Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
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