Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fis...

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Q26530 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário. Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano, podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à irregularidade das contas.
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O pagamento integral do débito da multa não modifica nem anula o julgamento de mérito dado às contas. Dessa forma, caso alguém tenha tido as suas contas julgadas irregulares, sendo, também, condenado ao ressarcimento de importância ao erário, o pagamento integral desse valor não retirará o vício atribuído às suas contas.
Questão Certa.

A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:

Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".

Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
valor atualizado do dano causado ao erário
". 

Bons Estudos.

Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!

Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!

LOTCU

Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

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