A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido ...
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido para cidadão comum é de competência da/o
- O comando da questão deixa claro o termo "COMPETÊNCIA".
RESPOSTA: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
MINI RESUMO
POSSE:
CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)
- Documento válido em todo o território nacional
- POSSE / Arma de uso permitido
local:
- Sua casa;
- Seu local de trabalho (desde que seja o proprietário ou responsável legal).
prazo:
- será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. (OBS: não conta sab, dom e feriado)
deverão ser comprovados periodicamente:
- em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
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PORTE:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional:
competência:
- da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
duração:
- poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares,
perda da autorização:
- perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
FECHA A CARA E VAI PORR@!
ESTATUTO DO DESARMAMENTO 10.826 SINARM: Sistema Nacional de Armas --> gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXERCITO) --> registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do exercito
Autorização para o porte > PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de arma de fogo > Sinarm
Certificado de Registro > PF após autorização do Sinarm
♦ As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
♦§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
[...]
♦ Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade;
♦ . Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma
♦ Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade:
Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido
Disparo de arma de fogo
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Comércio ilegal
Tráfico internacional
♦ STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO, ou seja apenas 01 crime.
♦ STF > autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.
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Julgado cobrado em provas da área de segurança pública:
É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ. 6ª Turma. RHC 70.141/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/02/2017.
Questão passível de anulação, cidadão comum não terá porte de arma de fogo.
ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO
- São registradas no Sinarm, que é gerido pela Polícia Federal.
DE USO RESTRITO
- São controladas pelo Sigma, que é gerido pelo o Comando do Exército, e destinadas a Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas habilitadas
Cadastro: arma inserida em banco de dados.
- Armas de uso permitido: são cadastradas no SINARM pela PF.
- Armas de uso restrito: são cadastradas no SIGMA pelo comando do Exército.
Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm
Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.
quem autoriza é o sinarm e não a PF
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
GUARDAS PRISIONAIS: >
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
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GUARDAS MUNICIPAIS > SUPERVISÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA!
§ 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça
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MINISTRO DA JUSTIÇA > AUTORIZAÇÃO > > > > PORTE P/ ESTRANGEIROS
Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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COMANDO DO EXÉRCITO > > > > PORTE DE TRÂNSITO PARA COLECIONADORES
ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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MJ DISCIPLINA CREDENCIAMENTO PELA PF
Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.