Dadas as afirmativas acerca do Estatuto do Desarmamento, Le...
I. Aos integrantes das guardas municipais dos municípios que integram as regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. II. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente à Polícia Federal, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma desta Lei. III. O Estatuto do Desarmamento proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, simulacros e réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir. IV. Todas as munições comercializadas no país deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento do Estatuto do Desarmamento.
verifica-se que está/ão correta/s
GAB, B
II - Art. 25 JUIZ encaminha ao COMANDO DO EXÉRCITO, este decide se DESTROI ou DOA p Órgãos de seg. púb ou Forças armadas
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Gab. B
I) certo - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. A Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
II) errado – Lei 10.826, art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)
III) certo - Lei 10.826, art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
IV) certo - Lei 10.826, art. 23, § 1. Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.
ERRO:
II. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente à Polícia Federal, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma desta Lei.
- Serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, e não à Polícia Federal. (Art. 25)
Gabarito: B
A letra "A" me confundiu, quando em serviço?
questão toda errada
Quando em serviço??????
Lei 10.826, art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)
Questão errada
questão errada
II. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente à Polícia Federal, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma desta Lei. ERRADA
Serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO
Atenção ao enunciado, que pede acerca do Estatuto do Desarmamento e não acerca do posicionamento do STF. Veja:
Dadas as afirmativas acerca do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003,
I. Aos integrantes das guardas municipais dos municípios que integram as regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Artigo 6º do Estatuto do desarmamento, III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
(está de acordo com o Estatuto do desarmamento, agora, se o enunciado falasse de acordo com o posicionamento do STF, estaria errada a questão).
Adendo
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
Importante!!! O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo. O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes. Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
O melhor é a letra D. A questão nao tem nem item V kkkkkkkk
Acho que a afirmativa V ta certa hein...
somentr ii errado
questão não deu gabarito, quando em serviço? ta de sacanagem.
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
se a afirmativa" I" fosse que os Gms só pudessem ter o porte exclusivamente em serviço estaria errada, más.... ela deu essa margem de erro, Pode- se dizer uma pegadinha.
Em relação ao item I
A banca considerou como correta, contudo a decisão do STF considera que o porte de arma de fogo pode ser em serviço ou mesmo fora.
Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
Fonte: dizer o direito
Gab B
Se essa questão não for anulada eu tô maluco!!
Letra A passível de anulação:, ambígua, amadora e contraproducente.
GMs podem portar arma e fogo em qualquer circunstância, sem barreiras quanto a região, população e demais...conforme comentários de alguns colegas
Questão desatualizada, o porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal não é apenas quando em serviço.
AS ARMAS DE FOGO Q N INTERESSAREM A PERSECUÇÃO PENAL, PODERÃO NO PRZ DE 48H PELO CMD DO EXRCT:
-SEREM DESTRUÍDAS / DOADAS P ÓRGÃO DE SEG.PÚB, FRÇS ARMDS
Segundo o Estatuto do Desarmamento - Art. 6°, §7° - ''Aos integrantes das guardas municipais dos municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.''
Existia uma previsão, no artigo 6°, que dizia:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
(...)
§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço
Porém, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade contra essas previsões.
O partido político autor de uma das ações - Alegou que o critério utilizado pela Lei nº 10.826/2003 para permitir, ou não, o porte de arma de fogo foi apenas o número de habitantes.
Ocorre que esse critério, seria inadequado - Porque existem certas localidades com alto grau de criminalidade, mesmo sendo Municípios com um número pequeno de habitantes.
Essa distinção feita pela lei seria, portanto, inconstitucional.
O STF concordou com o pedido formulado na ADI
''É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 mil habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 mil habitantes, quando em serviço.’’
STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
Com a decisão do STF, todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.
FONTE: DIZER O DIREITO
- ESSA 1° DEU A ENTENDER QUE SÓ É PERMITIDO EM SERVIÇO, SENDO QUE O STF JÁ PROVOU SER INCONSTITUCIONAL.
II. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente à Polícia Federal, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma desta Lei
SERÃO ENCAMINHADOS AO COMANDO DO EXÉRCITO!!!
questão incompleta. guarda tem direito a porte independente de estar em serviço.