Assinale a alternativa CORRETA. A veiculação de propaganda ...
A veiculação de propaganda pelos agentes públicos é sabidamente vedada nos três meses que antecedem o pleito. Exceção à regra é:
Alternativa D
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fonte: Lei nº 9.504/1997
Bons estudos!
obs sobre a alternativa A: a CF vai até o Art. 250 (com exceção do adct)
Segundo o art. 73. VI, b da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, nos três meses que antecedem a data das eleições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Independentemente de terem conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, proíbe-se a realização de publicidade de atos, programas obras e servidos de órgãos públicos, dentro dos três meses antes da data das eleições.
B – De acordo com o art. 73, VI, b da Lei n. 9.504/97, dentro dos três meses antes da data das eleições, constitui conduta vedada a agente público a realização de publicidade institucional.
C – Segundo o art. 73, VI, c da Lei n. 9.504/97, constitui conduta vedada a agente público, nos três meses antes da data das eleições, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Wesley Machadadas
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