Aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamen...

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Q1933387 Direito Constitucional
Aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamente, inclusive assinando declaração falsa de que nunca foi condenado nem respondeu a processo de qualquer natureza no Brasil ou no exterior, poderá 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 12 [...]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

3) Base jurisprudencial

Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013.

4) Exame dos itens e identificação da resposta.

a. INCORRETO. À luz do art. 12, §4º, I, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva.

b. INCORRETO. Não pode cancelar a naturalização por processo administrativo.

c. CORRETO. Nos termos do art. 12, §4º, I, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva.

d. INCORRETO. Não pode cancelar a naturalização por meio de ato administrativo do ministro de Estado da Justiça.

e. INCORRETO. Não pode cancelar a naturalização por meio de ato administrativo do ministro de Estado da Justiça.

Resposta: LETRA C.

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Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas.

STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).

GABARITO -C

É uma atividade nociva ao interesse nacional, logo :

Art. 12, p. 4 , I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem.

GABARITO -C

Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalizaçãoseu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas.

STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).

Perda mudança, ainda pode via processo adm?

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