Paulo, presidente da mais importante empresa pública do Esta...
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (NR) (Redação dada pela EC/42, de 2005).
GABARITO ESTÁ ERRADO.
A correta seria a letra C.
Art. 83 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
Victor Oliveira, a questão está correta, tendo em vista que foi declarado INCONSTITUCIONAL a parte grifada da alínea "b" em 2012. A questão é de 2015. Portanto, está correto o gabarito. Veja:
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários
de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e
os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem
como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas
Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
ADI nº 3279 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (15.02.2012)
GABARITO: LETRA E
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados e o Procurador-Geral de Justiça;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;