O conflito de leis no tempo e sua vigência são importantes t...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2.038. Fica proibida a de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do , Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
Enfiteuse
Novas enfiteuses não podem ser constituídas pelo Código Civil de 2002, mas as que foram criadas quando da vigência do Código de 1916 continuam em vigor e reguladas pelas normas deste.
Enfiteuse: direito real que realiza o desdobramento da propriedade pública em domínio direto e domínio útil.
Lei nº 3.071/2016?
ADENDO
- Vigência x Vigor: não são sinônimos, pois vigor é a força da lei.
- Ex. 1: o novo CPC menciona que continuará ser aplicado o CPC/73, aos processos que estejam em andamento até a prolação da sentença sobre o rito sumário. Veja-se que o CPC/73 não possui mais vigência, mas continua em vigor. Ocorre o que chamamos de “ultratividade da norma”.
- Ex. 2: fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior.
*obs: de modo atécnico, a LINDB trata como sinônimo.
eu, feito bobo, procurando a lei 3071/2016
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo