No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seg...
Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Abraços
Gab.: ERRADO
CP - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Trata-se o caso de extraterritorialidade incondicionada.
Gabarito: ERRADO
Cabe ressaltar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.
Extraterritorialidade Incondicionada
Principio da Defesa Real ou da Proteção: crimes contra:
A vida ou liberdade do PR.
Fé ou patrimônio da Amin. Direta e Indireta
Administração por quem está a seu serviço.
Cuidado: é contra a vida ou a liberdade, não cabe contra a honra, por exemplo. E além disso é do Presidente da República, e não Presidente do Senado, Câmara ou do STF.
Errada. Art 7 do CP a questão trata da extraterritorialidade incondicionada, será submetido a lei brasileira.
ERRADA!
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
PODERIA CAIR ESSA PERGUNTA NA MINHA PROVA =)
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Foi só o abestalhado aqui que não viu o não?
Crime contra presidente -> é sujeito a lei brasileira, independente do local ocorrido.
LoreDamasceno,seja forte corajosa.
Trata-se da extraterritorialidade incondicionada :
Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território brasileiro, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. São os seguintes crimes (CP, art. 7º, I):
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; [Princípio da defesa]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [Princípio da defesa]
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [Princípio da defesa]
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. [Princípio da Justiça
Universal];
Nessas quatro hipóteses, aplicar-se-á a lei brasileira, mesmo que o agente tenha sido absolvido no
estrangeiro, conforme proclama o §1º, art. 7º, do CP.
Princípio da Defesa ou da Proteção
Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.
Está previsto no art. 7°, I, "a,b e c":
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
- os crimes
: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
INCONDICIONADA, Brasil é competente pra julgar
Em qualquer das hipóteses do inciso I do art. 7o do Código Penal, o agente será punido segundo a
lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, terá
aplicação a regra insculpida no art. 8o do Código Penal que diz que “a pena cumprida no
estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é
computada, quando idênticas”, evitando-se, dessa forma, o bis in idem, ou seja, ser o agente punido
duas vezes pelo mesmo fato.
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
ATENÇÃO: Latrocínio contra presidente da república, não se encaixa nessa hipótese, por ser crime contra o patrimônio.
Errada. Extraterritorialidade incondicionada.
Cuidado com o comentário da Suelem Gonçalves (segunda nos mais curtidos). Pois na análise do art. 8º do Código Penal, vemos que o legislador brasileiro tentou evitar o famigerado bis in idem, ao determinar (i) a detração da pena cumprida no exterior daquela aplicada no Brasil pelo mesmo fato, quando ambas foram idênticas, ou, quando diversas, (ii) a atenuação da pena pátria.
Conforme exemplifica Cleber Masson,
o agente praticou um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil em solo argentino, e lá foi condenado à pena de dez anos de reclusão, dos quais já cumpriu oito anos, e, posteriormente, fugiu para o Brasil, vindo aqui a ser condenado a doze anos de reclusão, não precisará cumprir toda a pena imposta em nosso país. Faltará o cumprimento de outros quatro anos, em consonância com a regra prevista no art. 8º do Código Penal.
Errado.
Extraterritorialidade incondicionada.
extraterritorialidade incondicionada serão punidos pela lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes 1- contra a vida ou a liberdade do presidente da República 2- contra a fé pública e o patrimônio da União Estados DF municípios e territórios empresas públicas sociedade de economia mista autarquais e fundações públicas instituída pelo poder 3- contra a administração pública ou por quem está ao seu serviço 4- genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Extraterritorialidade incondicionada
Configura extraterritorialidade incondicionada
Extraterritorialidade incondicionada
art 7º I
a) contra a vida ou liberdade do presidente da República
- EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)
-Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
• Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.;
• Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta;
• Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;
• DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.
Aff, li tão rápido que esqueci do NÃO
PRINCIPIO DA DEFESA REAL OU PROTEÇÃO; APLICA- SE A LEI BRASEILEIRA Ao CRIME COMETIDO FORA DO BRASIL QUE AFETE O ENTERESSE NACIONAL. Ou seja contra nosso querido presidente
dessa eu não sabia
Extraterritorialidade incondicionada
contra a vida ou liberdade do PR
GABARITO ERRADO:
A hipótese descrita no enunciado se refere a caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA prevista no art. 7º, inciso I do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
gaba ERRADO
macete: EXTRATERRITORIALIDADE
"PAG TAB"
incondicionada
- Presidente (vida ou liberdade)
- Administração púb. (por quem está a seu serviço)
- Genocídio
condicionada
- Tratados ou convenções
- Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
- Brasileiros (praticado)
pertencelemos!
Trata-se da extraterritorialidade incondicionada :
Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território brasileiro, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. São os seguintes crimes (CP, art. 7º, I):
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; [Princípio da defesa]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [Princípio da defesa]
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [Princípio da defesa]
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. [Princípio da Justiça
Universal];
Nessas quatro hipóteses, aplicar-se-á a lei brasileira, mesmo que o agente tenha sido absolvido no
estrangeiro, conforme proclama o §1º, art. 7º, do CP.
Extraterritorialidade incondicionada.
Só é importante ressaltar que consiste em exceção ao "ne bis in idem" processual (o sujeito pode ser processado duas vezes) e material (pode ser condenado duas vezes). Quanto ao "ne bis idem" execucional não há exceção, já que o condenado terá sua pena computada (quando idênticas) ou atenuada (se diversas), o que consiste em dizer que ele não será submetido ao cumprimento de pena duas vezes, mas esta será atenuada ou computada.
Extraterritorialidade Art. 7° - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - Os crimes: a) contra vida de bernardo fazenda república;. (PRINCÍPIO DA DEFESA REAL)Gabarito: ERRADO ✔
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Bons estudos!
==============
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UTILIZAÇÃO DA LEI BRASILEIRA - COMETIDO NO ESTRANGEIRO - CRIMES CONTRA: A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE BOLSONARO - NÃO ESQUEÇA: ISSO É EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
É um caso de extraterritorialidade incondicionada.
A questão versa sobre a extraterritorialidade incondicionada.
O que devemos observar é que isso ocorre quando são aqueles crimes que não estão sujeitos a nenhuma condição, ou seja, a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. Suas hipóteses estão previstas no inciso I, do Art. 7º, CP. No tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (Art. 7º, §1º).
- contra a vida ou a liberdade do presidente da república: é aplicado o princípio real(da defesa ou da proteção) isto é, será utilizada a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional (Art. 7º, I, “a”, “b”, “c”). São os casos das infrações cometidas contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da Administração direta, indireta ou fundacional etc.
se o interesse nacional foi afetado, meu brother, de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. Dizemos que a lei penal está protegendo o bem jurídico nacional, que é a vida ou liberdade do Chefe do Executivo.
ERRADO
Princípio da Extraterritorialiade Incondionada. Vide art. 7º, I, a), do CP.
Extraterritorialidade
Incondicionada
Não depende de nenhuma condição para a aplicação
Condicionada
Depende de algumas condições para a aplicação
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Principio da Defesa Real ou da Proteção: crimes contra:
A vida ou liberdade do PR.
Fé ou patrimônio da Amin. Direta e Indireta
Administração por quem está a seu serviço.
Cuidado: é contra a vida ou a liberdade, não cabe contra a honra, por exemplo. E além disso é do Presidente da República, e não Presidente do Senado, Câmara ou do STF.
Assertiva errada, meus amigos!
De acordo com o art. 7o, incido I, alínea "a" do nosso amado Código Penal Brasileiro (D-L. 2848/40), ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Aplicação do PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO
extraterritorialidade incondicionada
GABARITO: ERRADO.
Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Princípio da defesa ou da proteção ou Princípio real: aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou do bem jurídico, não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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ERRADO.
HIPÓTESE DE: EXTRATERRITORIALIDADE Incondicionada:
Art. 7º I Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
"infelizmente" será aplicada a lei brasileira, o que pra ele provavelmente será um benefício. visita íntima, auxílio , progressão, saidinha, etc...Gabarito: Errado
Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Trazendo pra nossos dias para não esquecer: Jair Bolsonaro viajou pra Rússia, lá tentarão matar ou prender ele em cárcere privado, essa situação ficará sujeita a lei brasileira, mesmo que foi cometido na Rússia.
Não se esqueçam do complemento que está no §1° do mesmo artigo:
§ 1° Nos casos do inciso I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.
Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se a lei brasileira embora cometido no estrangeiro - art. 7º, I, "a", CP.
EXTRATERRITORIALIDADE:
- Consiste na aplicação do Direito Penal brasileiro, por um juiz brasileiro, para um crime que foi cometido no estrangeiro.
- É algo excepcional, razão por que esbarra na soberania de outro Estado, que terá que aceitar a aplicação de legislação estrangeira para um fato ocorrido dentro de seu território.
O caso sob análise quer saber se vc sabe a Extraterritorialidade Incondicionada, prevista no Art. 7º, I, do CPB:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Uma observação importante: de acordo com o § 1º do Art. 7º, caso o agente cometa os crimes da Extraterritorialidade Incondicionada, e ainda que seja condenado e cumpra pena no estrangeiro, ele tomará a lapada aqui no Brasil.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Sueco inteligente. Sabe que o STF vai soltar ele. Miseravi Genio
Extraterritorialidade Incondicional
Causa de extraterritorialidade incondicionada
De acordo com o Princípio da Extraterritorialidade, no seu Art. 7º, I, "a" do CP;
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
Falou em crime contra a vida ou liberdade com Presidente da República na condição de vítima? é incondicionado!
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Caso de aplicação da extraterritorialidade incondicionada. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito. Verificada a infração penal, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor foi absolvido ou condenado no estrangeiro. Forte nos termos do art. 7°, II CP.
Capítulo VII • Eficácia da lei penal no espaço • Manual de direito penal volume único • Rogério Sanches 2021
Bons estudos!
Hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.
Gab:E
gab. errado contra a vida ou a liberdade do presidente se aplica a lei brasileira. art. 7, I, a do cpPrincípio da Extraterritorialidade - INCONDICIONADA.
Gabarito: Errado
Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, pois foi praticado crime contra a vida do Presidente da República, aplicando-se o princípio da defesa real ou proteção.
Foco e bons estudos.
EXTRA TERRITORIALIDADE INCONDICIONADA! são crimes condicionados a lei brasileira em qualquer hipótese: 1- contra a vida ou liberdade do Presidente da RFB.
2- contra a administração publica por quem está a seu serviço.
3- contra a administração direta ou indireta.
4- genocídio, praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Incondicionada – Lei Brasileira)
Princípio da Proteção/ Defesa/Real
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Princípio da Proteção/ Defesa/Real
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Princípio da Proteção/ Defesa/Real
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade Incondicionada (Crimes Graves)
- Contra vida ou a liberdade do presidente
- Contra o patrimônio ou fé publica dos Entes da federação
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
São crimes sempre punidos pela Lei Brasileira
Aplica-se a lei penal ainda que cometido no estrangeiro e por estrageiro nos crimes contra a vida e a liberdade do presidente da republica.
Principio da extraterritorialidade\ principio PROTEÇÃO DA DEFESA/REAL:
Só pra relembrar: "art. 8º, CP: a lei cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".
É só lembrar da tia Cida:
Computa
Idêntica
Diversa
Atenua
OBS: É uma exceção ao Princípio do ne bis in idem (Extraterritorialidade Incondicionada).
Extraterritorialidade incondicionada (princípio da defesa real), crimes contra a vida ou liberdade do PR.Crime contra a vida do presidente , extraterritorialidade incondicionada
ERRADO
Errado
Extraterritorialidade:
Incondicionada: (crimes graves) Art. 7º, I, CP
Vida ou liberdade: Presidente da república
Patrimônio e fé pública. Ex.: Lavajato
Contra administração pública
Genocídio
Lei brasileira irá jugar os estrangeiros independente de qualquer condição
GAB.: E
Art. 7º - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Espero ter ajudado
Ô GLÓRIA!
TEMPO EM QUE A CESPE ERA UMA MERA INICIANTE.
RSRS
Conforme previsto em situação de extraterritorialidade condicionada, considera-se aplicável o presente caso por tratar-se de ser atentado contra a liberdade e vida do presidente.
Portanto,
ERRADA
Época em que concurso era mais fácil.
Extraterritorialidade Incondicionada (Crimes Graves)
- Contra vida ou a liberdade do presidente
- Contra o patrimônio ou fé publica dos Entes da federação
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
- Genocídio
São crimes sempre punidos pela Lei Brasileira
ERRADO
O fato configura hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.
Mnemônico: PÁG.
Presidente,
Administração e Fé Pública,
Genocídio.
@MapeeiMapasMentais
Fiz um mnemônico que me ajudou a decorar as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada e seus princípios (tinha muita dificuldade nesse tópico):
GAP VL
Genocídio praticado por brasileito (p. da personalidade/nacionalidade ativa) ou domiciliado no Brasil (p. do domicílio)
Agente público contra a administração pública (p. real/da proteção/da defesa)
Patrimônio ou fé pública da administração direta e indireta (p. real/da proteção/da defesa)
Vida ou Liberdade do presidente da república (p. real/da proteção/da defesa)
Espero que ajude vocês também!
Bons estudos e fé :)
Extraterritorialidade INCONDICIONADA - Aplica-se aos crimes cometidos:
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO/DEFESA/REAL
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território,
de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação
instituída pelo Poder Público;
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
- De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Errado, Fica sujeito, é incondicionada.
Errado. Extraterritorialidade Incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
quem deras se atualmente as questões fossem assim
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Anote no caderno: O princípio do ne bis in idem admite exceção no Direito Penal Brasileiro, ou seja, permite que, na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, o agente seja responsabilizado no Brasil, ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
Gabarito: Errado
É o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, o agente responde independentemente de qualquer condição.
Lembrando que o direito penal busca afastar o bis in idem, isto é, dupla punição pelo mesmo fato gerador, todavia, a proibição do bis in idem é de natureza relativa e não absoluta.
Em outras palavras, isso quer dizer que, no caso de extraterritorialidade incondicionada, o agente responderá no Brasil ainda que já tenha sido punido no exterior ou absolvido por lá.
Crimes contra o Presidente da República deve ser aplicado o Código Penal Brasileiro.
Errado.
A conduta será julgada pela lei brasileira já que se trata de Extraterritorialidade incondicionada.
Extraterritorialidade Incondicionada: não depende de nenhuma outra condição.
CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, Poder Público;
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
CP, §1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Extraterritorialidade Incondicionada:
CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, Poder Público;
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
PARA ALÉM DISSO, VALE RESSALTAR O PRINCÍPIO EM QUESTÃO - PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO.
Extraterritorialidade Incondicionada
CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Uma dessas no meu exame por favorrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.
I- Os crimes
a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
Gabarito: ERRADO
Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República é incondicionado, ou seja, aplica-se a Lei Brasileira independentemente do lugar de execução do crime.
Era isso que caia na PF antigamente? ah, para
gaba ERRADO
macete: EXTRATERRITORIALIDADE
incondicionada principio da proteção/defesa/real
- Presidente (vida ou liberdade)
- Administração púb. (por quem está a seu serviço)
- Contra patri. ou fé pública da adm direta e indireta
incondicionada (princ. personalidade ativa/nacioladade)
- genocídio (Ag brasileiro ou domiciliado no BR)
EXTRATERRITORIALIDADE ART. 7º DO CP.
Ficam sujeitos à Lei Brasileira, embora cometidos no exterior, os crimes:
I - INCONDICIONADOS: crimes praticados contra vida e liberdade do Presidente da República
PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PROTEÇÃO.
Extraterritorialidade incondicionada
BIZU: ' P.A.G '
- P residente da República (Vida/Liberdade)
- A dministração Pública Direta/Indireta
- G enocídio
INCONDICIONADA: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
Hipóteses: (Não há condições)
Crimes cometidos contra: MNEMÔNICO: PAG
Liberdade ou vida do (Presidente da república)
Administração ; Patrimônio ou fé pública
Genocídio
CONDICIONADA:
Hipóteses: MNEMÔNICO: TAB
Tratados e Convenções Internacionais
Praticado em Aeronaves e embarcações
Praticado por Brasileiros
Condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”.
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Art. 7º do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República";
Extraterritorialidade Incondicionada.
Extraterritorialidade Incondicionada. Princípio da DEFESA / REAL / PROTEÇÃO.
extrateritorialidade incondicionada
Errada.
Caso de Extraterritorialidade Incondicionada -> Vida ou liberdade do Presidente da República.
Territorialidade - Regra.
Extraterritorialidade - Exceção.
∟ Art. 7° CPB, I e II. Neste caso:
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
→ I - os crimes:
a) contra a vida ou liberdade do presidente da república.
(...)
Ainda há de se dizer que estamos diante da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, basta que o crime seja cometido no estrangeiro para que esteja sujeito à lei brasileira, sem condições para que isso aconteça.
Errada, com base no art. 7º, inciso I, "a" do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Adivinhem quem não viu a palavra NÃO?
Nessa hipótese, o crime praticado NÃO ficará sujeito à lei brasileira.
NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO!
Ah! Bons tempos...
Art. 7° CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Embora cometido no estrangeiro, seja por brasileiro ou por pessoa estrangeira será também punido pela lei brasileira,desde que seja crime contra liberdade ou contra a vida do Presidente.
Lei brasileira: Vida ou Liberdade do Presidente da República.
Hoje você tem a oportunidade de construir o futuro que deseja!
INCONDICIONADA (PPAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição):
- Presidente da República (vida e liberdade); (Princípio da Proteção/da Defesa/Real) *VICE PRESIDENTE NÃO!!!
- Patrimônio ou a fé pública da U, DF, E, M e Território, EP, SEM, A, F (Princípio da Proteção/da Defesa/Real)
- Adm. pública direta/indireta (patrimônio ou fé pública - Princípio da Proteção/da Defesa/Real)
- Genocídio. (Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal)
*obs.: na extrat. INCONDICIONADA, o agente é punido segundo a lei BR - cumpre integralmente o que falta - ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro ("tia CIDA" → computa quando idêntica, se diversa atenua - art. 8º, CP).
CONDICIONADA (TAB)
- Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir (Princ. Cosmopolita/da Justiça Universal)
- Aeronave ou embarcação Brasileira (sem julgamento no estrangeiro - Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão) ↳ único que é represent.*
- Brasileiro (Princípio da Nacionalidade Ativa).
*obs.: na CONDICIONADA há uma série de condições necessárias (§ 2º e § 3º, do art. 7º, II). E cumprida a pena lá fora, não cumpre mais nada.
⠀ ⠀ ⠀ ↳ Extraterritorialidade condicionada
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:
[...]
⠀ ⠀ ⠀ *Princípio da Representação ou da Bandeira
Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).
Para que a nossa lei possa ser aplicada nos crimes citados acima, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade):
- entrar o agente no território nacional;
- ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
⠀ ⠀ ⠀ *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.
* INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; #Princípio da Defesa
ERRADO.
O crime praticado ficará sujeito a lei brasileira. Com base na extraterritorialidade incondicionada, ou seja, não é necessário o preenchimento de qualquer condição para a aplicação da lei brasileira, com base no artigo 7º, I, "a" , do Código Penal.
Extraterritorialidade incondicionada: como o próprio nome sugere, essa espécie de extraterritorialidade não se subordina a qualquer condição para atingir um crime cometido fora do território nacional. Assim, basta que uma das hipóteses ocorra, independentemente de condições, para que se aplique a lei penal brasileira.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
FICARA SUJEITO A LEI BRASILEIRA
CRIMES CONTRA : PRESIDENTE, PATRIMONIO, FÉ PUBLICA DA UNIÃO DOS ESTADOS, DISTRITOS, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO DO PODER PUBLICO ETC...