Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal m...
Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.
Os crimes militares em tempo de paz são somente aqueles que constam no Código Penal Militar, mesmo que alguns deles tenham igual definição na lei penal comum.
Fica sujeito à declaração de INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO o militar condenado, qualquer que seja pena, nos crimes de TRAIÇÃO, ESPIONAGEM ou COVARDIA ou:
> DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL
> PEDERASTIA OU ATO LIBIDINOSO
> FURTO
> EXTORSÃO SIMPLES
> EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
> CHANTAGEM
> ESTELIONATO (reclusão de 2 a 7 anos)
> ABUSO DE PESSOA
> PECULATO
> PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM
> FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (público ou particular)
> FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, e importa a perda das condecorações.
Obs: CF/88 é claro no sentido de que a perda do posto e patente não é autônoma, decorrendo da declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
[....]
erro da questão: diz que SOMENTE os previstos no CPM.....
"somente" não combina com o examinador CESPE.
GABARITO: errado;
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COMENTÁRIO: a questão leva em consideração a Lei 13.491/2017, que, segundo a doutrina, instituiu + uma categoria de crime militar: o EQUIPARADO ou POR EXTENSÃO (previsto exclusivamente na legislação penal comum).
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Bons estudos.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade milita
Somente e concurso público não combinam
É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito: genocídio - matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.
Abraços
A lei 13.491/2017 alterou a CPM, ampliando o rol de crimes militares, logo não é somente os crimes previsto no CPM , mas a mairoria dos crimes previsto nas legislaçoes penais sao crimes militares quando praticados no contexto do art. 9 do CPM, exetuando, é claro, os crimes de competências das demais justiças especializadas, como a Eleitoral por exemplo.
Este crimes sao denominados pela doutrina por CRIMES MILITARES POR EXTENSÃO ou CRIMES MILITARES IMPROPRIAMENTE COMUM.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado ou civil;
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
Por que que as questões estão com gabarito trocados??????? O qcncursos deve regularizar isso.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, (CPM) quando definidos de modo diverso na lei penal comum,(Lei penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral) ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada.
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
**Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.
è Obs: Crimes Militares não são considerados hediondos (Ex: genocídio, estupro, latrocínio, homicídio qualificado)
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
GABARITO: ERRADO
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados
SE TÁ EM ALGUMA OUTRA LEI EXTRAVAGANTE, VAI SER CRIME MILITAR POR EXTENSÃO!
Somente#
os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
PMCE 2021
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Atenteeee para palavra (SOMEEEEEEENTE)
GABARITO ERRADO.
ARTIGO 9º.
ERRADO
Os crimes militares em tempo de paz são somente .....JÁ MATA A QUESTÃO
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
CONCURSEIRO ESTUDA PARA TER UMA VIDA. ENQUANTO A VIDA PASSA!!!
GABARITO: ERRADO
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Atentos a inovaçao!!!!
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
REVOGADO II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal;
Resposta Errada
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
GABARITO: ERRADO
DE MODO DIVERSO NA LEI PENAL COMUM
Para todos será aplicado os CPM que são chamados propriamente militar que tem previsão no CPM ou previsão na lei penal comum, mais está de maneiras diversas. Impropriamente militar igual definição no CPM e no código penal Brasileiro.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
GABARITO ERRADO
São crimes militares em tempo de paz: RESUMO
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata o CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar
b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comissão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar.
c) militar da ativa contra o patrimônio ou a ordem militar
d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o crime é cometido contra militar desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionário da Justiça Militar.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
GABARITO ERRADO
São crimes militares em tempo de paz: RESUMO
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata o CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar
b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comissão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar.
c) militar da ativa contra o patrimônio ou a ordem militar
d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o crime é cometido contra militar desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionário da Justiça Militar.
pegadinha pura
- Art. 9º, CPM.
“Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial”;
CPM,
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
(...)
Os crimes militares em tempo de paz estão previstos tanto no CPM quanto no CP. Nesse sentido, faz-se necessário falar um pouco sobre os crimes militares próprios e impróprios.
“Celso Delmanto afirma que crimes militares próprios são “os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum". Na mesma linha, Cleber Masson":
“[…]. Crimes militares próprios são os tipificados exclusivamente pelo Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969). Assim, somente podem ser praticados por quem preencha a condição específica de militar. Despontam como exemplos a deserção, o motim, a revolta e o desrespeito, entre outros. […]. Já os crimes militares impróprios são os previstos no CPM e também pelo CP, dos quais são exemplos o homicídio e o estupro. […]".
Por exemplo, a deserção, a insubmissão, o motim, o desacato a superior, entre outros.
Já os crimes impropriamente militares, “que são aqueles que se encontram previstos tanto no Código Penal Brasileiro como também no Código Penal Militar, como exemplo, o furto, o roubo, a lesão corporal, o homicídio, a corrupção, a concussão, entre outros".
Gabarito do professor: Errado