) Em relação à norma regulamentadora nº 6 (NR 6) que trata ...
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A) CORRETA
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao
empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
c) CORRETA
6.11.1. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
INCORRETA B
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
B) 6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
C) 6.10.1 Cabe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI;
b) emitir ou renovar o CA;
c) fiscalizar a qualidade do EPI;
d) solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e
e) suspender e cancelar o CA
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão: a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.